O número de casos de perseguição no Distrito Federal aumentou 24,8% em 2025, segundo dados da Polícia Civil. Foram registrados 2.904 casos até agora, em comparação a 2.327 no mesmo período do ano passado.
Essas estatísticas refletem histórias de medo e vulnerabilidade, como a de Laura Campos, uma psiquiatra de 34 anos, que enfrenta uma perseguição de quatro anos por um ex-paciente que desenvolveu um delírio amoroso. Seu relato nas redes sociais já acumula mais de 1 milhão de visualizações.
“Ele criou na cabeça dele que tínhamos um relacionamento”, conta Laura.
Assista:
Os dados indicam que 78% das vítimas de perseguição em 2025 são mulheres, a maioria na faixa de 25 a 40 anos, que está em uma fase ativa de suas vidas profissionais e sociais. Regiões como Ceilândia, Brasília, Taguatinga e Samambaia registram os maiores índices, com 318 ocorrências em setembro, uma média de mais de 10 por dia.
Ex-paciente em situação preocupante
Laura relata que seu stalker foi seu paciente em apenas duas consultas, em 2019. Após o que parecia ser o término do contato, ele começou a enviar mensagens pelas redes sociais dois anos depois.
“Ele reagia aos meus stories e eu nem lembrava quem era. Só quando ele escreveu: ‘Doutora, por que na primeira consulta você quase me bateu e na segunda foi tão cordial?’ percebi que era um ex-paciente”, relembra.
Logo depois, ele apareceu pessoalmente em seu consultório. “Ele tocou a campainha e disse: ‘Sou o cara que você bloqueou’. Eu gelei”, lembra.
O ex-paciente chegava a levar presentes, como óculos de sol e até uma roupa de motoqueiro, fazendo referências a um relacionamento que nunca existiu.
Após isso, Laura registrou um boletim de ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) e pediu o bloqueio do homem no prédio. Mesmo assim, a perseguição persistiu. O stalker chegou a ser preso e a usar tornozeleira eletrônica, mas foi considerado inimputável e atualmente está internado compulsoriamente por ordem judicial.
Apesar das medidas, Laura ainda se sente insegura. “Por mais que tenha acionado todos os meios legais possíveis, me sinto desprotegida”, afirma.
Desde o início do caso, a psiquiatra mudou sua rotina. Agora evita expor detalhes pessoais, compartilha pouco nas redes sociais e divulga o endereço de seu consultório com cautela. “Ele prejudicou minha vida e meu trabalho. Não posso ter uma vida normal”, lamenta.
O que diz a lei
No Brasil, “stalker” é o termo popular para quem pratica o crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal. Essa conduta se configura quando alguém, de forma reiterada, ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, restringe sua locomoção ou invade sua privacidade.
A pena varia de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, podendo aumentar em casos de violência de gênero ou reincidência. De acordo com o advogado e professor de direito penal Amaury Andrade, um dos maiores desafios é comprovar a reiteração e o impacto real na vida da vítima.
“Não basta um ato isolado. É preciso demonstrar que as investidas foram repetidas, que causaram medo constante e alteraram a rotina da vítima”, explica.
Outro desafio é atribuir autoria, especialmente no ambiente digital, onde perfis falsos e tecnologia podem dificultar a identificação. Portanto, o ideal é registrar casos cedo, guardar provas e montar uma linha do tempo das ocorrências.
Segundo Andrade, as provas mais aceitas incluem originais das mensagens, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e relatos que comprovem o impacto da perseguição, como boletins de ocorrência e medidas protetivas.
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