A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que requer autorização judicial para que crianças e adolescentes atuem como influenciadores digitais. O texto agora segue para o Senado.
Conforme o projeto, um juiz deve avaliar a concessão da autorização levando em conta diversos fatores, incluindo a concordância prévia da criança ou do adolescente.
Se aprovada, a autorização judicial poderá vir acompanhada de condições específicas. Dentre essas condições, estão:
- Limites de tempo diários ou semanais para as atividades, garantindo que haja compatibilidade com escola, lazer e convívio familiar;
- Depósito total das receitas em conta bancária vinculada à criança ou ao adolescente, sob controle judicial, permitindo movimentação apenas para despesas de subsistência, educação ou saúde;
- Prestação de contas periódicas por parte dos responsáveis a respeito da administração desses valores.
Além disso, o projeto garante que pais e adolescentes a partir dos 16 anos têm o direito de solicitar a exclusão de dados, imagens e vídeos das plataformas digitais, mesmo sem a necessidade de comprovar dano.
A proposta passou por votação simbólica, sem contagem nominal de votos, e faz parte de um pacote anunciado recentemente em homenagem ao Dia das Crianças pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.
Durante a discussão, a relatora Rogéria Santos mencionou o caso do youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca. Ele ganhou notoriedade ao expor Hytalo Santos, que estaria produzindo conteúdo com menores e incentivando a pedofilia.
“O tema ganhou centralidade no debate público após a divulgação do vídeo ‘Adultização’, do youtuber Felca, que denunciou a sexualização precoce e a exposição inadequada de crianças nas redes sociais. O vídeo provocou uma ampla repercussão, destacando a necessidade de mecanismos protetivos mais eficazes no ambiente online”, afirmou Rogéria.
Entenda o projeto
O texto determina que cabe à autoridade judiciária autorizar, excepcionalmente, a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas realizadas no ambiente digital.
Atividades artísticas, segundo a proposta, incluem:
- Aquelas de natureza cultural, recreativa ou lúdica, ligadas à liberdade de expressão e ao desenvolvimento integral da criança;
- Produções regulares de conteúdos artísticos, com interações habituais com o público e vínculos com empresas ou patrocinadores;
- Produções destinadas à visibilidade pública, especialmente entre crianças e adolescentes, utilizando roteiros, cenários e outros elementos que evidenciem a intenção performática;
- Aquelas que tenham fins profissionais ou comerciais, voltadas para publicidade ou promoção.
O que você acha das novas regras para crianças influenciadoras? Deixe sua opinião nos comentários! Estamos curiosos para saber sua visão sobre esse assunto tão relevante.
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