Câmara exige autorização judicial para crianças serem influencers

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que requer autorização judicial para que crianças e adolescentes atuem como influenciadores digitais. O texto agora segue para o Senado.

Conforme o projeto, um juiz deve avaliar a concessão da autorização levando em conta diversos fatores, incluindo a concordância prévia da criança ou do adolescente.

Se aprovada, a autorização judicial poderá vir acompanhada de condições específicas. Dentre essas condições, estão:

  • Limites de tempo diários ou semanais para as atividades, garantindo que haja compatibilidade com escola, lazer e convívio familiar;
  • Depósito total das receitas em conta bancária vinculada à criança ou ao adolescente, sob controle judicial, permitindo movimentação apenas para despesas de subsistência, educação ou saúde;
  • Prestação de contas periódicas por parte dos responsáveis a respeito da administração desses valores.

Além disso, o projeto garante que pais e adolescentes a partir dos 16 anos têm o direito de solicitar a exclusão de dados, imagens e vídeos das plataformas digitais, mesmo sem a necessidade de comprovar dano.

A proposta passou por votação simbólica, sem contagem nominal de votos, e faz parte de um pacote anunciado recentemente em homenagem ao Dia das Crianças pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.

Durante a discussão, a relatora Rogéria Santos mencionou o caso do youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca. Ele ganhou notoriedade ao expor Hytalo Santos, que estaria produzindo conteúdo com menores e incentivando a pedofilia.

“O tema ganhou centralidade no debate público após a divulgação do vídeo ‘Adultização’, do youtuber Felca, que denunciou a sexualização precoce e a exposição inadequada de crianças nas redes sociais. O vídeo provocou uma ampla repercussão, destacando a necessidade de mecanismos protetivos mais eficazes no ambiente online”, afirmou Rogéria.

Entenda o projeto

O texto determina que cabe à autoridade judiciária autorizar, excepcionalmente, a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas realizadas no ambiente digital.

Atividades artísticas, segundo a proposta, incluem:

  • Aquelas de natureza cultural, recreativa ou lúdica, ligadas à liberdade de expressão e ao desenvolvimento integral da criança;
  • Produções regulares de conteúdos artísticos, com interações habituais com o público e vínculos com empresas ou patrocinadores;
  • Produções destinadas à visibilidade pública, especialmente entre crianças e adolescentes, utilizando roteiros, cenários e outros elementos que evidenciem a intenção performática;
  • Aquelas que tenham fins profissionais ou comerciais, voltadas para publicidade ou promoção.

O que você acha das novas regras para crianças influenciadoras? Deixe sua opinião nos comentários! Estamos curiosos para saber sua visão sobre esse assunto tão relevante.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

PM é morto a tiros durante briga em fila de barraca de praia no Ceará

Na Praia do Futuro, em Fortaleza, uma discussão terminou com disparos que atingiram um policial militar. Além dele, outra pessoa foi baleada e...

VÍDEO: Wagner Moura e elenco de ‘O Agente Secreto’ caem no samba após conquista no Globo de Ouro

Os prêmios de Melhor Ator de Drama para Wagner Moura e de Melhor Filme Internacional para "O Agente Secreto" foram celebrados pelo elenco...

Como a genética atua na luta contra a dengue, zika e chikungunya

Meta descrição: Estratégia Wolbachia em Aedes aegypti para reduzir dengue, zika e chikungunya. Veja resultados globais, avanços no Brasil, desafios locais e a...