Na última quinta-feira (16), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu que o juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, que atua na comarca de Formosa do Rio Preto, não está impedido de julgar um conflito possessório. A BASA Agrícola Ltda., que questionava a imparcialidade do magistrado, viu seu pedido considerado improcedente por maioria de votos.
Os desembargadores, em consenso com o voto do desembargador Rolemberg Costa, argumentaram que não havia provas suficientes para caracterizar a parcialidade de Camillo. As alegações incluíam uma inspeção judicial e um almoço na fazenda de uma das partes, que foram interpretadas como informais e não como indícios de parcialidade.
A desembargadora Marielza Brandão destacou que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é fundamental apresentar provas concretas do interesse pessoal do juiz no resultado do caso. As alegações da BASA foram vistas como falhas processuais que poderiam ser corrigidas por recursos cabíveis, sem a necessidade de afastar o magistrado.
Com essa decisão, o juiz Carlos Eduardo, que recentemente foi promovido e transferido para a comarca de Ubatã, teve sua conduta confirmada pelo tribunal. O processo original seguirá com o novo juiz, sem anulação dos atos já praticados por Camillo.
PARECER DO MP-BA
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) também se manifestou sobre o caso, sugerindo a anulação dos atos do juiz em uma ação possessória envolvendo grandes proprietários de terras e pequenos produtores. O relatório, assinado pela procuradora Rita Maria Silva Rodrigues, apontou “fundados indícios de comprometimento de sua imparcialidade”.
A origem do conflito é uma Ação de Interdito Proibitório movida pela Canabrava Agropecuária Ltda. contra a BASA e Virgilino Guedes Leite. A BASA questionou a imparcialidade de Camillo, alegando irregularidades durante uma inspeção judicial realizada em maio de 2022, que teria sido conduzida de maneira informal e sem a devida documentação.
A BASA também alegou que um relatório de inspeção continha informações falsas, incluindo uma suposta confissão de Virgilino, o que ele negou em escritura pública.
O MP-BA analisou os depoimentos e considerou que as alegações levantadas levantavam dúvidas sobre a integridade da inspeção e do relatório final, comprometendo as garantias processuais.
Além disso, o MP destacou discrepâncias nas multas fixadas pelo juiz, que variavam drasticamente entre os casos, e a correção de valores, gerando a percepção de tratamento desigual.
Em defesa, o juiz Camillo negou todas as acusações e ressaltou que o incidente foi fruto de inconformismo. Ele também argumentou que o caso perdeu o objeto após sua promoção. No entanto, o parecer do MP rejeitou essa alegação, mantendo vivo o interesse pela análise da suspeição.
Por fim, o Ministério Público concluiu que, embora não houvesse prova definitiva de dolo, o conjunto de evidências provocava “dúvidas razoáveis” sobre a imparcialidade do magistrado.
O desenrolar deste caso, que envolve disputas de terras em uma região já conturbada, levanta questões sobre a imparcialidade no Judiciário. O que você pensa sobre a decisão? Deixe sua opinião nos comentários.
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