O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, de forma unânime, negar o pedido de indenização por danos morais que a cantora Ludmilla havia feito contra o deputado federal Mário Frias (PL). A sentença, da 15ª Câmara de Direito Privado, diz respeito a um processo em que a artista alegava que sua imagem foi indevidamente associada a incentivos da Lei Rouanet.
O caso teve início a partir de publicações feitas por Frias em suas redes sociais em 2023, quando ele ocupava o cargo de secretário de Cultura. Na ocasião, ele compartilhou uma foto da cantora ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhada de recortes de notícias sobre o suposto recebimento de verbas públicas.
A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, relatora do caso, considerou que o parlamentar apenas reproduziu informações públicas e verdadeiras. O tribunal concluiu que as postagens apresentavam “conteúdo meramente informativo” e que não houve dano moral passível de indenização. A corte ressaltou que a conduta de Frias respeitou os limites da liberdade de expressão.
Após perder na primeira instância, Ludmilla recorreu, mas o colegiado de desembargadores manteve a decisão original e rejeitou o pedido de indenização.
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