STF nega pedido de empresa e mantém parcelamento de dívida municipal que ameaçava serviços essenciais na Bahia

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, através do ministro Cristiano Zanin, negar o pedido da Projeção Serviços de Construção e Terraplenagem Ltda. A empresa questionava uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu ao município de Várzea da Roça, na Bahia, parcelar o pagamento de um precatório de cerca de R$ 1,14 milhão.

Esse impasse remonta a um contrato de 2010, que envolveu serviços de pavimentação e drenagem. A empresa não recebeu o valor total pelos serviços prestados e a dívida foi transformada em precatório judicial. Com a falta de pagamento por parte do município, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, em maio de 2025, o sequestro de verbas públicas para garantir o pagamento.

Em busca de uma solução, o município recorreu ao CNJ, alegando dificuldades financeiras. O conselheiro Marcello Terto e Silva suspendeu o bloqueio de contas e autorizou o parcelamento da dívida em cinco anos, com entrada de 15% no valor total.

A Projeção contestou essa decisão no STF, argumentando que, como se tratava de um precatório único, o parcelamento seria inconstitucional. Além disso, alegou que o CNJ havia extrapolado suas competências e que a avaliação da situação financeira do município não era de sua responsabilidade.

Em sua decisão, o ministro Zanin reafirmou a jurisprudência do STF, que estipula um controle restrito sobre atos do CNJ. Ele destacou que a Corte só interfere em casos de violação do devido processo legal ou ato manifestamente irrazoável, e não identificou nenhuma dessas situações.

O CNJ, em sua fundamentação, mencionou o “risco de comprometimento das finanças públicas e da continuidade dos serviços essenciais à população” se o sequestro das verbas persistisse. Dados do IBGE indicam que Várzea da Roça tem cerca de 14 mil habitantes, com uma receita anual de aproximadamente R$ 7,6 milhões, a maior parte vinda de transferências para despesas essenciais.

A decisão do STF também destacou a legitimidade do CNJ em controlar a administração financeira do Judiciário, abrangendo precatórios. O ministro ressaltou que o ato do CNJ era liminar, cabendo um julgamento posterior pelo Plenário do Conselho, onde as questões poderiam ser mais bem analisadas. Assim, o parcelamento autorizado pelo CNJ permanece, pelo menos, até a decisão final sobre o caso.

Entenda: a dívida surgiu de serviços executados pelo município em 2016, com um contrato administrativo que não foi totalmente quitado. A empresa ajuizou uma ação de execução em 2017, obtendo uma decisão final em 2023. O valor do precatório atualizado chegou a R$ 1.143.344,14, mas o município não fez o pagamento, resultando no sequestro de verbas públicas em março de 2025, para garantir o cumprimento da dívida.

Esse desfecho mostra como a aplicação do direito pode impactar diretamente a vida dos moradores, refletindo na continuidade de serviços essenciais. O que você achou dessa decisão? Comente abaixo e compartilhe sua opinião!

Comentários do Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Ação integrada prende investigado por feminicídio cometido em Salvador

Uma ação integrada entre as Polícias Civis da Bahia e de Minas Gerais resultou na prisão de um homem investigado por feminicídio, ocorrido...

Evento reúne empresários baianos para apresentar oportunidades de negócios da maior mina subterrânea de níquel da América Latina

Um encontro promovido pela Atlantic Nickel, em parceria com a Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), a Federação das Indústrias do Estado da...

MP-BA recomenda restrição na divulgação de crianças e adolescentes em atividades realizadas nas prisões

Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomenda à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) a adoção de protocolos e restrições na...