SP taxa gorjeta? Entenda polêmica sobre cobrança de ICMS acima dos 10%

A cobrança de imposto sobre gorjetas em bares e restaurantes de São Paulo está gerando controvérsia. O assunto ganhou destaque após a federação que representa esse setor relatar um aumento nas fiscalizações e multas para os estabelecimentos que não estariam cumprindo as normas.

A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do estado (Fhoresp) enviou um ofício ao governo do estado, comandado por Tarcísio de Freitas (Republicanos), e iniciou conversas com a Secretaria da Fazenda. O objetivo é derrubar um decreto de 2012 que permite a cobrança de ICMS sobre gorjetas que ultrapassam 10% do valor da conta.

A situação se tornou combustível para a oposição ao governador. O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) e o deputado estadual Emídio de Souza (PT) criticaram a medida, com Emídio apresentando um projeto de lei para proibir a cobrança. A deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) também acionou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Até o momento, os estabelecimentos afirmam que estão absorvendo os custos, mas esse ônus pode acabar sendo repassado aos funcionários se não houver uma solução rápida.

Impostos sobre gorjetas

De acordo com a legislação, como a lei federal 13.419 de 2017, as gorjetas são consideradas de propriedade dos empregados e não devem sofrer a incidência de ICMS. No entanto, o estado de São Paulo utiliza um decreto que determina a isenção do imposto para gorjetas de até 10%, permitindo a cobrança de 4% sobre o valor que exceder essa porcentagem.

Além disso, não há imposto sobre gorjetas espontâneas, que são pagas diretamente ao trabalhador.

Edson Pinto, diretor-executivo da Fhoresp, relembrou que o decreto foi criado em um contexto onde as gorjetas de 10% eram a norma, mas a nova regulamentação federal alterou a maneira como esse valor é tratado, aumentando os custos para os empregadores. Para evitar prejuízos nos pagamentos aos funcionários, muitos estabelecimentos passaram a aumentar a gorjeta para 12%, 13% ou até 15%.

“De 2017 até agora, não tivemos problemas com isso. Mas em 2025, começamos a receber reclamações de estabelecimentos autuados por pagar ICMS sobre gorjetas que excedem os 10%”, afirmou o diretor ao Metrópoles.

Pinto também destacou que alguns fiscais consideram a não cobrança de ICMS uma sonegação, o que resulta em multas.

Ofício ao Governo de São Paulo

A Fhoresp fez um ofício ao governo e participou de uma audiência com o secretário-executivo da Fazenda, Rogério Campos. Para a federação, a cobrança é injusta e prejudica os trabalhadores. Já a secretaria defende que o decreto é antigo e que não houve mudanças desde então. Destaca que as autuações são atividades individuais dos fiscais, não resultado de uma nova determinação de fiscalização.

Após a audiência, foi acordado que a federação e a secretaria trabalharão juntas para contestar a medida do Confaz, que reúne representantes das Secretarias da Fazenda de todos os estados.

Com relação às multas, Pinto orienta os estabelecimentos a recorrerem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele admite que, por enquanto, as empresas têm absorvido o custo, mas isso pode prejudicar os funcionários futuramente.

“Se não conseguirmos reverter isso rapidamente, teremos que encontrar uma forma de dividir esse ônus com os trabalhadores, possivelmente repassando menos para eles.”

Projeto de Lei e representação no Tribunal

Emídio de Souza protocolou um projeto para adequar a legislação paulista à Lei da Gorjeta, com a intenção de proibir a cobrança de ICMS sobre gorjetas. O deputado argumenta que o estado não deve penalizar o esforço dos trabalhadores e clientes.

Na quarta-feira (15/10), a deputada federal Erika Hilton apresentou uma representação no Tribunal de Contas do Estado contra a cobrança de ICMS. Ela afirma que a medida gera insegurança jurídica e prejudica a remuneração de milhares de trabalhadores.

Hilton também menciona que o decreto permite a inclusão das gorjetas na base de cálculo do ICMS, algo que não está respaldado por nenhuma lei estadual. Ela pede que o TCE faça uma auditoria na Secretaria da Fazenda, investigando a legalidade da cobrança e suspendendo autuações e multas relacionadas.

Inconstitucionalidade

O Metrópoles consultou o advogado Adolpho Bergamini, especialista em Direito Tributário, que explica que a base do ICMS deve ser o valor da operação, e gorjeta não é uma mercadoria, mas um serviço prestado pelo garçom. Com isso, ele considera a cobrança inconstitucional, já que é baseada num decreto que não deveria estipular regras sobre impostos.

Ele ressalta que essas questões devem ser tratadas via lei aprovada pelo Poder Legislativo, e que o Confaz não possui competência para legislar sobre a composição da base de cálculo do ICMS.

E você, o que pensa sobre essa situação? Deixe sua opinião nos comentários!

Facebook Comments

ARTIGOS RELACIONADOS