O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu arquivar uma série de reclamações feitas contra desembargadores, que alegavam irregularidades no julgamento de processos do concurso da Polícia Militar, Edital SAEB n. 05/2022. As decisões, lideradas pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foram baseadas na falta de indícios que sustentassem as acusações de infrações funcionais ou éticas.
Os reclamantes afirmaram que os desembargadores das Quinta, Terceira e Primeira Câmaras Cíveis tinham agido com parcialidade. Eles criticaram a desconsideração de sustentações orais e a mudança de entendimentos em casos semelhantes, pedindo a abertura de uma investigação disciplinar para apurar as condutas dos magistrados.
A presidente do TJ-BA ressaltou que a reclamação correicional não é a forma adequada de contestar decisões judiciais. Ela esclareceu que a insatisfação dos reclamantes dizia respeito ao conteúdo de decisões de segundo grau, que são atos jurisdicionais. O indicado é usar os meios processuais adequados para impugnação, não a via administrativa.
A decisão reafirmou o princípio do livre convencimento do magistrado. Este princípio é respeitado em ações correicionais, a menos que se prove má-fé do julgador, o que não ocorreu neste caso. A desembargadora citou jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reforçar que órgãos de controle administrativo não devem interferir em decisões judiciais, pois isso comprometeria a autonomia do Judiciário.
Os acórdãos do CNJ esclarecem que alegações de erro de julgamento não são, por si só, motivo para ação disciplinar, exceto em casos raros, como decisões absurdas. A presidente do TJ-BA concluiu que divergências na interpretação da lei não justificam intervenção correicional.
Com base nesses argumentos, a desembargadora Cynthia Resende decretou o arquivamento das reclamações, ordenando a notificação dos interessados e a comunicação da medida à Corregedoria Nacional de Justiça, conforme exigido pela legislação.
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