O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu homologar os planos estaduais e do Distrito Federal para enfrentar a crise carcerária no Brasil, reconhecida como um “estado de coisas inconstitucional”. A medida, pautada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, representa um passo importante na busca por soluções para violações sistemáticas dos direitos humanos nas prisões.
A ADPF 347, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), deu início a um processo de reforma do sistema prisional. O STF, além de identificar a inconstitucionalidade do sistema, assumiu um papel ativo na sua reestruturação. Em dezembro de 2024, o Tribunal já havia homologado o plano nacional “Pena Justa”, que estabeleceu um prazo de seis meses para os estados e o Distrito Federal apresentarem suas estratégias locais.
No dia 11 de agosto de 2025, após avaliação técnica do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), foram anexados os planos estaduais. Os planos de 14 estados foram aprovados na íntegra, incluindo Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins. Os demais estados, assim como o Distrito Federal, tiveram suas propostas aceitas com ressalvas, necessitando de ajustes para se adequarem às diretrizes nacionais.
A decisão do ministro Barroso detalha que os planos precisaram apresentar um diagnóstico claro do problema, objetivos mensuráveis, cronogramas de ações e recursos financeiros previstos. O relator sublinhou a importância das recomendações do DMF/CNJ, valorizando o trabalho dos órgãos técnicos.
Um ponto importante da decisão foi a exigência de que todos os planos indicassem as fontes de financiamento necessárias. O STF enfatizou que um bom orçamento é essencial para atingir as metas, que se estendem de 2026 a 2028.
Para acompanhar a implementação, a Suprema Corte determinou a elaboração de relatórios semestrais que avaliem o progresso dos planos. Esses documentos serão tornados públicos para assegurar transparência e controle social.
Além disso, a Corte delegou parte do acompanhamento à esfera local, com os Tribunais de Justiça de cada estado criando processos específicos para fiscalizar a execução dos planos. Um magistrado será designado para supervisionar a implementação, decidindo sobre controvérsias e realizando inspeções, sempre com informações dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) estaduais.
Apesar da descentralização, o STF mantém a jurisdição final sobre o caso. Situações de descumprimento grave serão novamente avaliadas pela Corte, que pode adotar medidas coercitivas, incluindo multas, conforme estipulado no Código de Processo Civil.
Essa decisão do STF marca um momento significativo na luta por reformas no sistema prisional brasileiro. E você, o que pensa sobre essas mudanças? Deixe sua opinião ou reflexão nos comentários.
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