A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou na terça-feira (21) o projeto da Medida Provisória (MP) 1.306/2025. A proposta destina um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para ressarcir aposentados e pensionistas que sofreram descontos fraudulentos em seus benefícios. Agora, o texto vai para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado Federal.

O relator da MP, senador Esperidião Amin (PP-SC), destacou a importância da medida, mas expressou forte resistência. Ele classificou a abertura desse crédito como “inconveniente e inoportuna”. Segundo ele, os recursos não respeitam o princípio de “imprevisibilidade”, uma vez que o governo já havia sido alertado sobre os descontos indevidos.

Amin argumentou que essa abordagem pode criar um precedente problemático para o orçamento. Ele enfatizou que os recursos para ressarcir as vítimas de fraudes devem ser considerados despesas primárias e incorporados no cálculo da meta de resultado fiscal estabelecida na LDO 2025. Isso evitaria que despesas ordinárias fossem mascaradas como extraordinárias.

Apesar de suas reservas, o senador observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que esses valores podem ser excluídos da meta fiscal, o que gera mais complexidade para a gestão orçamentária. Amin fez um apelo para que a responsabilidade fiscal seja levada em conta, evitando assim decisões que possam comprometer a saúde financeira do país.

O debate em torno dessa MP revela a tensão entre a necessidade de proteger os aposentados e os princípios fiscais que regem a administração pública. O tema deve continuar sendo discutido nas próximas semanas, à medida que o projeto avança nas votações.

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