A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu encaminhar ao Tribunal Pleno o processo disciplinar contra o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, que atua na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos em Teixeira de Freitas. Essa decisão, divulgada pelo corregedor-geral desembargador Roberto Maynard Frank, também inclui a remoção do sigilo do caso, permitindo acesso à informações que antes estavam restritas.
O processo foi iniciado para investigar possíveis irregularidades e infrações administrativas cometidas pelo juiz. As evidências vieram à tona durante uma Correição Ordinária, conforme o Edital CGJ nº 101/2024, além de depoimentos coletados de notários e registradores na localidade.
A sindicância tem como foco o eventual descumprimento de vários dispositivos legais. Entre as normas em questão estão os artigos 35, I, II e III, da Lei Complementar nº 35/79, que definem responsabilidades do magistrado, como o cumprimento das leis com independência, a observância dos prazos para sentenças e a adoção de medidas para que os atos processuais ocorram dentro dos prazos legais.
Além disso, o juiz é investigado por possível violação de princípios do Código de Ética da Magistratura, que exige condutas pautadas pela independência, imparcialidade, transparência e integridade. O Código também destaca que o magistrado deve ser cauteloso ao proferir decisões, sempre atento às repercussões de seus atos.
A apuração abrange ainda o artigo 20 do Código de Normas da Magistratura da Bahia (CNP-BA), assim como diversos dispositivos da Lei nº 10.845/07 e do Código de Processo Civil (CPC), que discutem a conduta e a fundamentação das decisões judiciais.
Esse desdobramento abre espaço para discussões importantes sobre a atuação judicial na região. O que você pensa sobre esse caso? Compartilhe suas opiniões nos comentários.
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