MP-BA emite recomendação urgente contra PEC que restringe participação popular no planejamento urbano na Bahia

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Salvador, emitiu uma recomendação urgente aos deputados estaduais para que não aprovem uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modifica o artigo 64 da Constituição Estadual.

O documento é um apelo direto ao autor da proposta, deputado Rosemberg Pinto (PT), e apresenta a PEC como inconstitucional, ressaltando que a alteração fere a autonomia municipal e o pacto federativo. O MP-BA considera a proposta um “grave retrocesso”, pois restrinque a participação popular na gestão das cidades.

Segundo a recomendação, a PEC tornaria a participação popular obrigatória apenas na elaboração e revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), enquanto tornaria opcional para projetos de lei que alterem as normas de uso e ocupação do solo (LOUOS). Isso, segundo a promotoria, diminui um direito já garantido, criando insegurança jurídica e institucional.

A justificativa da PEC, que se baseia na ideia de evitar o “engessamento” legislativo, é vista como errônea pelo MP-BA. A promotoria argumenta que as leis de uso do solo são fundamentais e não devem ser comparadas a projetos de interesse específico, dada sua relevância social e impacto na estrutura urbana.

O MP-BA sustenta que as normas de uso e ocupação do solo estão intimamente ligadas às diretrizes do PDDU, atuando como instrumentos de planejamento urbano. Assim, limitar a participação popular na regulamentação desses processos contradiz a exigência de envolvimento na elaboração do plano macro. O órgão também menciona o “princípio da proibição do retrocesso”, afirmando que a proposta enfraquece direitos democráticos já consolidados.

Ademais, a recomendação aponta que a PEC possui vício de inconstitucionalidade, pois legisla de forma restritiva sobre competências que deveriam ser decididas pelos municípios em suas Leis Orgânicas. O MP-BA alerta que a alteração pode comprometer a base jurídica de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) relacionadas a leis urbanísticas adotadas sem a participação popular, resultando em sérias incertezas legais.

Finalmente, o MP-BA solicita que os deputados rejeitem a PEC. Em particular, pede ao deputado Rosemberg Pinto que arquive a proposta, estabelecendo um prazo de 10 dias para que os parlamentares considerem a recomendação e respondam sobre as medidas sugeridas.

O que você pensa sobre essa situação? Seu comentário é importante para debatermos como garantir a participação da população no planejamento urbano.

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