Justiça Federal mantém eleição e posse de primeira mulher à frente da Faculdade de Direito da UFBA em 134 anos

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Dois estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) impetraram um Mandado de Segurança com o objetivo de anular uma mudança no regulamento eleitoral. Essa modificação afetou a apuração dos votos, cuja eleição resultou na vitória da professora Mônica Neves Aguiar, a primeira mulher a dirigir a unidade em 134 anos.

O juiz Cristiano Miranda de Santana, da 10ª Vara Federal Cível de Salvador, negou o pedido liminar para suspender a nova regra. O magistrado justificou sua decisão afirmando que era necessário aguardar a apresentação da defesa pela Congregação da Faculdade e pela UFBA, ressaltando que “suspender um ato normativo de uma instituição federal requer informações e documentos adequados”.

Após a negativa, os estudantes buscaram o plantão judiciário no domingo (19), apresentando novos argumentos. Eles alegaram que a apuração realizada no sábado (18) foi diretamente afetada pelas mudanças nas regras. O juiz federal plantonista, Tiago Borre, optou por não julgar a questão, afirmando não haver uma situação que justificasse a atuação imediata do magistrado.

Os autores do Mandado de Segurança então recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O desembargador Alexandre Vasconcelos, relator do caso, enfatizou que a discussão jurídica era complexa e que seria necessário aguardar a defesa dos réus.

Simultaneamente, o Centro Acadêmico Ruy Barbosa (CARB), que representa os estudantes, também entrou com um Mandado de Segurança para tentar suspender o resultado da eleição. A liminar foi negada pela 10ª Vara Federal Cível, e o CARB recorreu ao plantão judiciário, que manteve a decisão, seguindo então para o TRF-1.

O desembargador do TRF-1 analisou o recurso do CARB e decidiu negar o pedido liminar, acompanhando o entendimento das instâncias anteriores. A principal alegação era de que a Congregação alterou as regras de contagem de votos durante o processo, o que diluiu o peso do voto dos alunos.

Com as negativas sucessivas do Judiciário, o TRF-1 validou, de forma liminar, o processo eleitoral e afastou o risco de suspensão da homologação. Essa decisão garante que Mônica Aguiar mantenha sua vitória e assuma o cargo sem impedimentos imediatos.

Esse assunto tem gerado bastante discussão entre os estudantes e a comunidade acadêmica. E você, o que pensa sobre essa decisão? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Morre seu Boinha, após cirurgia que “guardou” crânio na barriga

Morreu na noite de terça-feira, Antonio Lisboa, conhecido como Seu Boinha, aos 69 anos, dias após ser submetido a cirurgias no crânio....

Homem é preso por tentativa de roubo nas imediações de circuito do carnaval de Salvador

Um homem de 28 anos foi preso na segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026, durante o carnaval em Salvador, na Baixa dos Sapateiros,...

Porsche que dava “zerinho” e “cavalo de pau” no DF é apreendida

Meta descrição: Um homem foi detido na tarde de Carnaval após ser flagrado realizando manobras perigosas com um Porsche Panamera no Taguaparque, em...