Dois estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) impetraram um Mandado de Segurança com o objetivo de anular uma mudança no regulamento eleitoral. Essa modificação afetou a apuração dos votos, cuja eleição resultou na vitória da professora Mônica Neves Aguiar, a primeira mulher a dirigir a unidade em 134 anos.
O juiz Cristiano Miranda de Santana, da 10ª Vara Federal Cível de Salvador, negou o pedido liminar para suspender a nova regra. O magistrado justificou sua decisão afirmando que era necessário aguardar a apresentação da defesa pela Congregação da Faculdade e pela UFBA, ressaltando que “suspender um ato normativo de uma instituição federal requer informações e documentos adequados”.
Após a negativa, os estudantes buscaram o plantão judiciário no domingo (19), apresentando novos argumentos. Eles alegaram que a apuração realizada no sábado (18) foi diretamente afetada pelas mudanças nas regras. O juiz federal plantonista, Tiago Borre, optou por não julgar a questão, afirmando não haver uma situação que justificasse a atuação imediata do magistrado.
Os autores do Mandado de Segurança então recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O desembargador Alexandre Vasconcelos, relator do caso, enfatizou que a discussão jurídica era complexa e que seria necessário aguardar a defesa dos réus.
Simultaneamente, o Centro Acadêmico Ruy Barbosa (CARB), que representa os estudantes, também entrou com um Mandado de Segurança para tentar suspender o resultado da eleição. A liminar foi negada pela 10ª Vara Federal Cível, e o CARB recorreu ao plantão judiciário, que manteve a decisão, seguindo então para o TRF-1.
O desembargador do TRF-1 analisou o recurso do CARB e decidiu negar o pedido liminar, acompanhando o entendimento das instâncias anteriores. A principal alegação era de que a Congregação alterou as regras de contagem de votos durante o processo, o que diluiu o peso do voto dos alunos.
Com as negativas sucessivas do Judiciário, o TRF-1 validou, de forma liminar, o processo eleitoral e afastou o risco de suspensão da homologação. Essa decisão garante que Mônica Aguiar mantenha sua vitória e assuma o cargo sem impedimentos imediatos.
Esse assunto tem gerado bastante discussão entre os estudantes e a comunidade acadêmica. E você, o que pensa sobre essa decisão? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião.
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