Justiça ordena que Meta remova conteúdo difamatório contra advogados de Salvador

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A 5ª Vara de Relações de Consumo de Salvador ordenou que a Meta, representada no Brasil pela Facebook Serviços Online do Brasil, retire publicações difamatórias que atacam três advogados baianos. A decisão liminar foi tomada nesta quarta-feira (22), após os profissionais serem alvo de ataques nas redes sociais.

Os advogados Eugênio Kruschewsky, Michelle Allan e Ana Patrícia Dantas Leão buscaram a Justiça após perfis anônimos disseminarem informações ofensivas sobre eles. A juíza Milena Oliveira Watt não apenas mandou remover o conteúdo existente, mas também solicitou medidas para evitar a republicação de informações similares.

Esses advogados se tornaram alvos de difamação após atuarem em um caso de grande repercussão nacional. As publicações enganadoras afirmavam que eles estavam envolvidos em ações criminosas e violações de sigilo judicial, utilizando manchetes sensacionalistas e divulgando trechos de processos que estavam sob segredo de Justiça.

Dentre os métodos usados na campanha difamatória, destaca-se o uso de “dark posts”, que dificultam o rastreamento da origem do conteúdo, complicando a identificação dos responsáveis pelos ataques.

A juíza enfatizou a gravidade das acusações contra os advogados, afirmando que as publicações imputam a eles a prática de ilícitos sérios, muitas vezes sem comprovação e, em alguns casos, baseadas em informações falsas ou descontextualizadas. Ela reconheceu que a permanência desses conteúdos nas redes sociais gera danos de difícil reparação, especialmente para profissionais da advocacia.

De acordo com o processo n° 8197325-52.2025.8.05.0001, os advogados solicitaram medidas urgentes para parar a disseminação do conteúdo que prejudicava sua reputação, tanto profissional quanto pessoal.

Para assegurar que a decisão seja cumprida, a Meta deverá implementar mecanismos técnicos específicos, incluindo ferramentas de equivalência semântica e filtros baseados em palavras-chave, para evitar que o material ofensivo surja de novas formas nas plataformas da empresa.

A Meta tem um prazo de 72 horas para cumprir todas as determinações da Justiça. Este caso ilustra os desafios que profissionais enfrentam ao serem alvo de campanhas difamatórias nas redes sociais e a responsabilidade das plataformas digitais em combater essas práticas.
 

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