O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sua sessão do Plenário em 8 de outubro, arquivar o processo que investigava superfaturamento nas obras de terraplenagem da Refinaria Abreu e Lima, localizada em Pernambuco. A decisão, registrada no Acórdão nº 2312/2025, foi tomada com base na prescrição das ações para punir os responsáveis e cobrar ressarcimento dos valores aos cofres públicos, conforme a Resolução TCU 344/2022.
O caso analisava irregularidades relacionadas ao Contrato 0800.0033808.07.2, firmado entre a Petróleo Brasileiro S.A. e o Consórcio Terraplenagem. Este consórcio incluía empresas como Construtora Norberto Odebrecht S.A. (atualmente em recuperação judicial), Construtora Queiroz Galvão S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., e Galvão Engenharia S.A. A auditoria do TCU havia encontrado indícios de sobrepreço na execução dos serviços.
A lista de responsáveis pelo processo era extensa. Além de empresas em recuperação judicial, como a Novonor S.A., nomes relevantes como Marcelo Bahia Odebrecht e ex-diretores da Petrobras, como Renato de Souza Duque e Paulo Roberto Costa, foram citados. Ildefonso Colares Filho, um dos mencionados, consta como falecido. Todos esses nomes também estavam ligados à Operação Lava Jato.
O relator do caso, ministro Jhonatan de Jesus, justificou a decisão com base nos artigos 2º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, que definem os prazos para ações punitivas e de ressarcimento. Assim, o TCU perdeu a capacidade legal de condenar os envolvidos e cobrar a devolução dos valores considerados superfaturados.
A decisão também determina que todos os responsáveis e a Petrobras sejam formalmente informados sobre o arquivamento.
O arquivamento deste processo levanta questões importantes para a transparência e a responsabilização no uso de recursos públicos. O que você pensa sobre essa decisão? Deixe sua opinião nos comentários!
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