TJ-BA recomenda demissão de oficial de justiça por recebimento de vantagem indevida

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu nesta quinta-feira (23) propor a demissão de um oficial de justiça da comarca de Conceição do Jacuípe. A decisão foi motivada por investigações que revelaram o recebimento de valores indevidos em razão do exercício de suas funções.

As investigações começaram após duas denúncias específicas. A primeira alegava que o oficial havia recebido R$ 600 para atrasar o andamento de um processo de execução. A segunda acusação reportava que ele exigiu e recebeu R$ 150 para devolver um veículo que estava sujeito a busca e apreensão.

Na sua defesa, o oficial alegou que os R$ 600 eram um “empréstimo”, que teria sido devolvido posteriormente. Quanto aos R$ 150, explicou que o valor foi usado para abastecer o veículo, facilitando assim a devolução na cidade de Salvador.

A decisão, assinada pela Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, afirmou que havia “elementos probatórios suficientes” para confirmar a violação do art. 176, inciso XIII, da Lei Estadual nº 6.677/1994, que proíbe o servidor de receber vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições. O documento destacou a “confissão do processado”, documentos que comprovavam a circulação do dinheiro e depoimentos que evidenciaram a relação com a função do oficial.

Além disso, o histórico do servidor foi mencionado, incluindo cinco processos disciplinares anteriores, com quatro penalidades de “censura”.

No final, a relatora propôs a demissão do servidor, rejeitando a alegação de prescrição. A decisão será encaminhada ao Conselho da Magistratura do TJ-BA para avaliação final sobre a penalidade a ser aplicada.

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