O juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira, São Paulo, determinou que um advogado e seu escritório devolvam R$ 3 milhões a um cliente.
O valor foi levantado de uma conta de uma empresa que o advogado representava, resultado de uma ação indenizatória, e transferido para a conta pessoal do profissional.
O advogado alegou ter um contrato que previa o recebimento de 50% do valor e que a prestação de contas aconteceria após 180 dias. No entanto, o levantamento foi feito com uma procuração que não foi reconhecida pela empresa como válida.
Depois de tentativas frustradas de negociação, a empresa decidiu levar o caso à justiça. Durante o inquérito policial, o advogado confessou que investiu o valor em criptomoedas.
“A conduta dos réus, ao reterem indevidamente por mais de um ano uma quantia milionária pertencente à sua cliente, viola manifestamente o dever de lealdade, transparência e probidade que devem nortear a relação entre advogado e cliente”, avaliou o juiz.
O juiz ainda determinou que R$ 754.564,52 sejam deduzidos do total a título de honorários. O restante, R$ 3.018.258,10, deve ser devolvido à empresa.
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