TRE-BA cassa mandato de vereador de cidade do Sul baiano por fraude à cota de gênero

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do vereador Júnior Costa, do Avante, na cidade de Camacan, no Sul da Bahia. A medida se deve a uma fraude detectada na cota de gênero durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (23) e também torna inelegíveis por oito anos o vereador, além de duas candidatas e suplentes do partido.

De acordo com o relator do caso, desembargador Pedro Godinho, as fraudes teriam envolvido as candidaturas de Aline Hortênsia e Margarete, ambas do Avante. O desembargador apontou que as campanhas dessas candidatas não apresentaram participação significativa, tanto em votos quanto em ações de campanha, sugerindo que suas candidaturas eram apenas para cumprir a exigência mínima de mulheres na chapa.

Aline Hortênsia, por exemplo, recebeu apenas um voto. Testemunhas afirmaram desconhecer sua candidatura, mesmo morando no mesmo bairro. Além disso, o material de campanha apresentado por ela consistiu apenas em um santinho, considerado insuficiente e de fácil produção sem um verdadeiro esforço de divulgação.

A decisão do TRE-BA reverteu uma sentença anterior e um parecer do Ministério Público Eleitoral, que haviam considerado as acusações improcedentes e favorecido a defesa.

Em defesa de Júnior Costa, o advogado Nelmar Rodrigues da Dias Filho argumentou pela manutenção da sentença original. Ele alegou que não havia provas suficientes de fraude, conforme os critérios da Súmula 73 do TSE, que analisa aspectos como votação inexpressiva e falta de campanha. O advogado ressaltou que, em Camacan, com cerca de 14 mil eleitores, várias candidaturas receberam menos de dez votos, o que tornaria os resultados das candidatas do Avante compatíveis com a realidade local. Ele também mencionou a impressão de cinco mil santinhos e a participação de Aline em ações comunitárias, além de que a prestação de contas não estava zerada.

Com essa decisão, Júnior Costa e os demais envolvidos ficam inelegíveis por oito anos, conforme estipulado pela Lei da Ficha Limpa.

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