Delegada é afastada por suspeita de omissão, falsificação de documentos e favorecimento a vereador preso na Bahia

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O delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, André Viana, determinou o afastamento imediato das funções de uma delegada que atuava na Delegacia Territorial de Cocos, localizada a cerca de 835 km de Salvador. Além do afastamento, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto devido a alegações de condutas inadequadas ocorridas entre 2023 e 2025.

As suspeitas incluem: omissão no cumprimento de requisições ministeriais e determinações judiciais, fato que poderia ter levado à prescrição de punições; obstaculização do trabalho de órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar e o CREAS; e a inserção de informações falsas em documentos públicos. Essa última ação visaria enganar o órgão de controle externo e conseguir prorrogações de prazos, apresentando números de inquéritos significativamente inferiores à realidade.

Há também indícios de que a delegada teria auxiliado um vereador, preso em flagrante por tentativa de homicídio, a se esquivar da ação da Justiça. Ela teria desclassificado o crime, liberando o vereador após uma abordagem fora do horário de expediente. Além disso, há alegações de negligência que resultaram na fuga de um preso e na soltura irregular de outro, sem alvará judicial.

Um caso notório envolvendo o vereador ocorreu em julho de 2023, quando ele agrediu um agricultor e disparou contra ele durante uma discussão sobre capim. A arma mencionada pela vítima não foi encontrada.

A portaria que determinou o afastamento da delegada foi emitida após uma decisão liminar da Vara Criminal de Cocos, que impôs restrições adicionais, como a proibição de portar armas e o acesso às dependências da Polícia Civil na comarca, exceto para atos processuais com autorização judicial. Além disso, a delegada não pode manter contato com outros servidores da delegacia ou com as testemunhas do caso.

Caso as acusações sejam confirmadas, a delegada poderá enfrentar punições disciplinares previstas na Lei Estadual nº 11.370/2009. A apuração ficará a cargo de uma comissão composta por três delegados, com um prazo de 60 dias para concluir os trabalhos, que pode ser prorrogado em circunstâncias excepcionais.

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