STF mantém suspensão aplicada pelo CNMP a procuradora por negligência em inquéritos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão de cinco dias imposta pela Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à procuradora de Justiça da Bahia, Heliete Rodrigues Viana. A decisão foi do ministro relator André Mendonça e encerra um embate judicial em que a promotora questionava a validade do processo disciplinar.

A sanção ocorreu após a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNMP, que investigou a atuação da procuradora à frente da 4ª Promotoria de Justiça da Cidadania em Salvador. O conselho apontou que Heliete tinha apresentado baixa produtividade e demorado na execução de inquéritos civis essenciais para a proteção do patrimônio público, resultando, em alguns casos, na prescrição de ações civis relevantes.

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Foto: Divulgação / MP-BA

Em sua defesa, Heliete argumentou que o julgamento no CNMP foi nulo, pois um dos conselheiros estava impedido de participar. Ela alegou ainda que parte dos fatos era de 2011, portanto estaria prescrita, e que a penalidade aplicada deveria ser uma advertência, não a suspensão. A procuradora também pediu indenização por danos morais, argumentando que a publicidade da punição afetou sua imagem.

O ministro André Mendonça analisou os argumentos e os rejeitou. Ele destacou que o CNMP agiu de acordo com suas competências e com base em provas robustas. Quanto à alegação de impedimento do conselheiro, o relator disse que a participação anterior não configurava vício, sendo uma prática comum.

Mendonça também afirmou que os erros funcionais da procuradora eram de natureza permanente, afastando a decadência do direito de punir. A suspensão de cinco dias foi considerada proporcional à gravidade dos fatos. O ministro fez referência à “quase nula resolutividade” da procuradora, que havia ajuizado apenas quatro ações civis em dois anos.

A alegação de problemas de saúde, como a Síndrome de Burnout, não foi suficiente para isentar a procuradora de responsabilidade, já que as falhas estavam ocorrendo em períodos em que ela estava plenamente ativa.

O relator lembrou que a intervenção judicial sobre atos do CNMP é excepcional e só se justifica em casos de ilegalidade manifesta, o que não se aplicava a este caso. Assim, o STF julgou improcedente o pedido e ainda condenou a procuradora ao pagamento de custas processuais e honorários no valor de R$ 5 mil.

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