CNJ autoriza tribunais a conceder acesso técnico a estagiários no sistema de execuções penais após solicitação do TJ-BA

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, permitir que tribunais concedam acesso técnico ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) a estagiários de nível superior. Esta decisão é exclusivamente para aqueles que atuam na “Distribuição SEEU”. O TJ-BA solicitou essa mudança após identificar uma queda na produtividade devido a uma recente alteração no sistema, que restringiu o acesso dos estagiários.

A consulta foi analisada em plenário virtual no dia 24 de outubro de 2025, sob a presidência do ministro Edson Fachin. O relator do caso, conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, justificou seu voto citando o artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. Esse artigo garante aos tribunais autonomia na organização de seus serviços auxiliares.

A situação levantada surgiu de um problema enfrentado pela Corregedoria do TJ-BA. Desde junho de 2025, uma mudança no SEEU impediu que estagiários realizassem atividades como a implantação de execuções penais e a emissão de atestados de pena a cumprir. Isso fez com que tarefas realizadas anteriormente por nove pessoas, incluindo seis estagiários, ficassem a cargo de apenas três servidores efetivos, causando um significativo “gargalo” processual.

No seu voto, o relator enfatizou que a autonomia administrativa dos tribunais é essencial para que possam se adaptar às necessidades locais, contanto que não haja restrições nas normativas do CNJ.

A decisão também trouxe algumas condições para conceder esse acesso técnico. A atuação dos estagiários deve estar prevista em norma local, como já ocorre na Bahia por meio do Ato Normativo Conjunto TJ-BA nº 27/2019, e deve ser supervisionada de forma constante e direta por um servidor responsável. O objetivo é balancear a necessidade de agilidade no processo judicial com os critérios de segurança e controle.

O que você acha sobre essa decisão? Acredita que pode melhorar a eficiência no TJ-BA? Deixe sua opinião nos comentários!

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