STF definirá constitucionalidade de contratações sem concurso em estatais para cargos de direção e chefia

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se empresas públicas e sociedades de economia mista podem contratar pessoas para cargos de direção, chefia e assessoramento sem realizar concursos públicos ou ter autorização legal específica. Essa discussão promete impactar estatais em todo o Brasil e será tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já possui repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

O caso surgiu a partir de questionamentos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em relação às contratações na Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), que está ligada ao Ministério de Minas e Energia. O MPT argumenta que a empresa admitiu candidatos para cargos de “comissão” sem os procedimentos normais de concurso público e sem base legal para esse tipo de contratação.

Segundo o MPT, a Constituição não reconhece a figura do “emprego de comissão” e apenas uma legislação específica poderia regular essas seleções. A instituição afirma que essas contratações violam as normas que garantem a realização de concursos públicos, e pede a anulação dessas admissões, além de buscar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão anterior, respaldou as contratações de empregos comissionados sem obrigação de lei específica para estatais que operam em condições de mercado. Para o TST, a exigência de lei aplicaria apenas à administração pública direta e suas autarquias.

Ao aceitar o recurso do MPT, o ministro Luís Roberto Barroso (já aposentado) destacou que a questão aborda a interpretação de normas constitucionais primordiais. Ele ressaltou que a discussão abrange normas sobre concursos, o regime jurídico das estatais e a organização da administração pública, afirmando que o tema é relevante para todas as esferas das estatais.

Ainda não há data definida para o julgamento do mérito do RE 1493234. A decisão que o STF tomar terá efeitos em processos judiciais semelhantes em todo o país.

O que você pensa sobre essa questão? Deixe sua opinião nos comentários e participe dessa conversa importante para o futuro das contratações nas estatais.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Mulher xinga policiais e é presa por perturbação do sossego, desobediência e desacato em Teixeira de Freitas

Polícia prende mulher por perturbação do sossego e desacato após som alto em Teixeira de Freitas Teixeira de Freitas, no bairro Tancredo Neves, viu...

Vivendo crise sem precedentes, STF julga nesta semana validade de lei municipal que criou a “Escola sem Partido”

Em meio a uma das maiores crises internas já vividas em sua história, o presidente do STF marcou para esta quinta-feira (19) uma...

Lula leva para Índia e Coreia chefe da PF alvo de ministros do STF

Em meio a críticas de ministros do STF à Polícia Federal, o presidente Lula inicia uma viagem oficial que o levará à Índia...