A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda. Com origem no Senado, o texto foi aprovado com algumas alterações e retornará àquela Casa para nova votação.
Neste projeto, os deputados incorporaram trechos da Medida Provisória 1303/25, que aborda temas como seguro-defeso e compensação tributária. O objetivo maior é permitir a regularização de bens que não foram declarados ou que possuem informações incompletas.
O projeto de lei 458/21 foi aprovado com um substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (União-MA). A atualização dos valores fica semelhante ao que já foi permitido pela Lei 14.973/24, que tinha um prazo de adesão que já expirou.
Com a nova proposta, a atualização de veículos e imóveis levará em consideração o valor que será declarado em 2024. Em vez de pagar um imposto sobre ganho de capital ao vender o bem, o contribuinte pagará 4% sobre a diferença.
Atualmente, a alíquota do imposto sobre ganho de capital varia de 15% a 22,5%, dependendo do valor do bem. Para empresas, a atualização resultará em uma alíquota fixa de 4,8% sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Juscelino Filho argumenta que a possibilidade de atualizar bens corrige distorções no sistema fiscal. Ele explica que a legislação atual, ao não considerar a inflação, resulta em uma tributação sobre ganhos de capital fictícios, que apenas repõem o poder de compra da moeda.
O projeto também prevê que quem optar pela atualização não poderá vender o bem nos cinco anos seguintes, exceto em casos de herança ou divórcio. Caso haja uma venda antecipada, o proprietário terá que pagar o Imposto de Renda sobre ganho de capital conforme as regras vigentes, descontada a quantia já paga pela atualização.
Regularização de bens
O relator explica que essa proposta incentiva a autodeclaração voluntária para regularização de bens, aumentando a base fiscal e promovendo a conformidade tributária entre contribuintes que estão inadimplentes. A regularização abrange dinheiro em bancos, ações, imóveis e outros ativos não declarados corretamente.
Essa regularização será considerada um acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, e o contribuinte deve pagar um imposto de 15% sobre ganho de capital, além de uma multa igual, totalizando 30%. A regularização pode ser parcelada em até 24 meses, com correção pela Selic.
Compensação tributária
O projeto também discute a compensação de créditos tributários, principalmente em relação à Medida Provisória 1303/25. A proposta busca resolver ambiguidades no uso desse mecanismo, que tem sido alvo de fraudes. Nenhuma compensação será aceita sem a devida documentação.
Além disso, há restrições para empresas cujo crédito tributário não esteja relacionado às suas atividades econômicas. O governo estima que essa mudança pode reduzir a renúncia fiscal em cerca de R$ 20 bilhões nos próximos anos.
Controvérsias em torno da Medida Provisória
A discussão na Câmara foi marcada por críticas à inclusão de trechos da Medida Provisória 1303/25. Parlamentares de oposição e até alguns da base do governo expressaram descontentamento, afirmando que a proposta amplia a carga tributária sem abordar questões relevantes como cortes de gastos. O deputado Sóstener Cavalcante (RJ) e outros criticaram como o governo tenta “ampliar arrecadação” em vez de “cortar despesas”.
No entanto, o governo defende que as medidas são necessárias para garantir o equilíbrio fiscal, com o líder do governo afirmando que esse projeto é um passo importante não apenas para regulamentar benefícios, mas também para combater a sonegação fiscal.
E você, qual é a sua opinião sobre essas mudanças propostas? Deixe seu comentário e participe da conversa!

Facebook Comments