O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que o empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, deve pagar R$ 33.333,33 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por danos morais.
A decisão, da 5ª Câmara de Direito Civil, reverteu uma sentença de primeira instância que havia considerado o pedido de Lula improcedente.
O processo surgiu a partir de outdoors em cidades catarinenses que continham frases ofensivas, como “Lula cachaceiro, devolve meu dinheiro”, “Lula na cadeia, eu com o pé na areia”, “Melhor que o verão é o Lula na prisão” e “Lula enjaulado é Brasil acordado”.
O desembargador Flávio André Paz de Brum, ao analisar o caso, entendeu que as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e visavam atacar a honra e a imagem do presidente.
“Embora o autor seja uma figura pública, isso não significa que ele esteja imune a ofensas morais ou que não se sinta prejudicado por tais declarações”, afirmou o magistrado.
Brum também destacou que o uso do termo “cachaceiro” é pejorativo e tem o objetivo de depreciar a pessoa, mostrando que se trata de um ataque pessoal, não de uma crítica política válida.
“Mais do que uma reparação individual, a responsabilização aqui reforça um princípio civilizatório: a liberdade de expressão não deve ser usada como escudo para justificar discursos de ódio, humilhação pública e desrespeito à dignidade humana”, concluiu o desembargador.
O que você acha dessa decisão? Concorda que as ofensas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão? Deixe sua opinião nos comentários!

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