Um ato de vandalismo em Santo Antônio de Jesus, na região do Recôncavo baiano, chamou a atenção dos moradores. Um vídeo, enviado ao Blog do Valente, mostra um jovem tentando destruir uma lixeira pública. O incidente foi registrado no cruzamento da Rua Tiradentes com a Rua Monsenhor Antônio de Oliveira, no coração da cidade.
Testemunhas afirmam que o suspeito já foi visto danificando outros equipamentos públicos anteriormente. Esse comportamento gerou revolta entre comerciantes e moradores da localidade.
A LEI
No Brasil, danificar patrimônio público é considerado crime. O artigo 163 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa, para quem destrói ou inutiliza bens públicos. Se o ato for motivado por egoísmo ou causar prejuízo significativo aos cofres públicos, a pena pode ser aumentada.
Adicionalmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) também pode ser aplicada em casos de depredação de mobiliário urbano, especialmente quando esse equipamento faz parte do sistema de limpeza e conservação da cidade.
A legislação ainda ressalta que o crime é inafiançável na esfera administrativa, forçando o responsável a ressarcir os danos causados ao patrimônio público.
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