O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, se manifestou em apoio à liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a lei que proíbe o serviço de mototáxi em São Paulo. Dino argumentou que a Lei Estadual 18.156/2025, que exige autorização municipal para a atuação dos mototaxistas, é inconstitucional e deve garantir direitos essenciais aos prestadores de serviço.
Durante seu voto, o ministro enfatizou a importância de assegurar direitos como férias, repouso semanal remunerado, seguro contra acidentes e licenças de maternidade e paternidade. Segundo Dino, esses são direitos fundamentais para trabalhadores que, embora atuem de forma autônoma, muitas vezes trabalham subordinados a empresas que organizam o serviço.
“O cansaço gerado pelo trabalho intenso, juntamente com a necessidade de alta velocidade, pode comprometer a segurança não apenas dos mototaxistas, mas também dos consumidores e dos demais participantes do trânsito das grandes cidades”, afirmou Dino.
Ele ainda ressaltou que a transformação do trabalho em um jogo, onde as pessoas são tratadas como personagens descartáveis, é insustentável. O ministro criticou empresas que, visando lucro, operam com ausência de direitos básicos, comparando a situação à exploração do trabalho no passado.
Dino acompanhou Moraes na decisão de considerar a lei do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) inconstitucional, buscando uma regulação que respeite os direitos dos mototaxistas.
Mototáxi em São Paulo
Recentemente, a Justiça de São Paulo deu um prazo de 90 dias para que a prefeitura regularize o serviço de transporte de moto por aplicativos. A desembargadora Marcia Dalla Dea Barone afirmou que o decreto que proibia essa prática era inconstitucional, já que a competência para regulamentação é do âmbito federal.
A utilização de motocicletas para transporte individual remunerado por aplicativos representa uma alternativa ao transporte público tradicional. Apesar de sua natureza empresarial, isso não diminui a necessidade de regulação pública para proteger o interesse geral no transporte.
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