TJ-BA institui remuneração extraordinária para conciliadores durante período de recesso forense

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou, por meio de um decreto assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, a implementação de valores excepcionais para a remuneração dos conciliadores nos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026. Essa decisão surge em um momento em que a produtividade tende a cair devido à suspensão de audiências.

De acordo com o artigo 220 do Código de Processo Civil, as audiências não ocorrem entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, sendo este período conhecido como recesso forense. Durante esse intervalo, as atividades de conciliação no Judiciário na Bahia são temporariamente interrompidas.

O decreto destaca que os conciliadores selecionados através dos Editais nº 01/2019 e 01/2023 têm sua remuneração baseada em um abono variável. Isso os torna especialmente suscetíveis à redução de renda durante esses meses. Assim, a iniciativa busca salvaguardar a subsistência dos auxiliares da justiça.

Conforme o artigo 1º do decreto, foi definido um valor excepcional para a “Unidade de Valor” paga aos conciliadores. Para as audiências que não resultam em acordos, o valor será de R$ 42. Já para as sessões bem-sucedidas, que resultam em um acordo, o pagamento sobe para R$ 63.

Contudo, esses novos valores não se aplicam durante todo o recesso. Segundo o artigo 2º, a nova remuneração será válida apenas nos dias úteis que antecedem e sucedem a paralisação, ou seja, no período de 1 a 19 de dezembro de 2025 e de 21 a 31 de janeiro de 2026.

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