Adepol questiona no STF lei do Rio que proíbe delegados de comandar policiamento ostensivo

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A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7895) no Supremo Tribunal Federal (STF). O alvo é um trecho da lei do Rio de Janeiro que impede delegados de assumir cargos de comando nas forças de segurança dedicadas ao policiamento ostensivo e comunitário. O pedido foi encaminhado ao ministro Flávio Dino, que solicitou informações ao governador do estado e ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Segundo a Adepol, a Lei Estadual 11.003/2025 cria uma proibição considerada “geral e abstrata”. Isso porque a entidade vê a atuação de delegados em funções de comando, mesmo que autorizada pela Lei Federal 13.675/2018, como um desvio de função. A associação argumenta que a norma do estado ultrapassa os limites constitucionais para legislar sobre o assunto.

Além disso, a Adepol destaca que a legislação federal relacionada à segurança pública promove a integração entre os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Ela afirma que operações conjuntas podem ser de caráter ostensivo, contanto que os papéis institucionais de cada órgão sejam respeitados.

Fique atento a essa questão, pois ela pode impactar a gestão da segurança em sua região. O que você pensa sobre a atuação dos delegados nas forças de segurança? Deixe sua opinião nos comentários!

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