Um motorista de uma Mercedes-Benz foi condenado pela Justiça após fugir em alta velocidade de agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Na sua fuga, o condutor quase atropelou uma pessoa.
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de primeira instância, com decisão unânime. O motorista fugiu por Taguatinga, colidindo contra uma árvore em novembro de 2024. Ele recebeu uma pena de um mês e dez dias de detenção em regime semiaberto, além de multa.
Os agentes do Detran-DF estavam patrulhando a Avenida Hélio Prates quando perceberam o motorista saindo de um bar ao volante. Ao ordem de parada com o “rotolight” acionado, ele desconsiderou e acelerou, chegando a quase atropelar um ciclista antes de perder o controle do veículo e bater em uma árvore.
Embora tenha abaixado o vidro e conversado com os agentes, o motorista prometeu parar quando o semáforo abrisse, mas decidiu acelerar e fugir. Após a prisão, ele pagou uma fiança de R$ 10 mil.
Defesa do motorista
Em sua defesa, o motorista alegou não ter compreendido a ordem de parada, pois estava com os vidros fechados e com a música alta. Ele pediu a absolvição por falta de dolo, além de redução da pena e um regime aberto. Contudo, tanto o Ministério Público quanto a Procuradoria de Justiça defenderam a manutenção da condenação.
Desobediência às ordens
O colegiado destacou que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), desobedecer a uma ordem legal de parada emitida por agentes públicos em patrulhamento é crime. Os depoimentos dos agentes têm presunção de veracidade, e a fuga em alta velocidade demonstrou desrespeito às normas de trânsito e à ordem pública.
A Justiça considerou que o motorista já enfrentava múltiplas condenações, motivo pelo qual a pena de regime semiaberto foi imposta. O valor da multa foi definido com base na capacidade financeira do motorista.
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