Governo da Bahia autoriza anexar mais áreas da Basevi na ação discriminatória que investiga terras devolutas em Prado

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Mais uma preocupação para a Bahia Costa Sul Empreendimentos LTDA, empresa conhecida como Basevi, responsável pela exploração de lotes desde a década de 70, em Prado. A área do bairro Basevi foi doada pelo município em 1975, passando a fomentar construções erguidas próximas do mar, o que tornou a região uma dos mais nobres da cidade.

Cinquenta anos depois dessa doação, em junho desse ano, após ser eleito vereador, Doutor Fabiano (União Brasil) revelou que a empresa havia recebido a área em doação e, em boa parte dela não havia cumprido a contrapartida determinada no compromisso firmado com o município. Nessa área, registrada no Cartório de Imóveis e Hipotecas do Prado, sob o número de matrícula N.º 6683 no total de 300 hectares, segundo o vereador, a empresa não teria realizado o parcelamento de solo, em descumprimento com a obrigação de disponibilizar infraestrutura mínima: abertura de ruas, áreas com espaços públicos e rede de energia e água, dentre outras obrigações previstas na Lei Federal N.º 6766/1979. Além disso, a empresa ainda alegava ser proprietária de uma área muito maior, do que aquela recebida em doação.

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Paulo Henrique superintendente da SDA

Essa soma de problemas a ser enfrentados pela Basevi despertou a atenção de várias famílias que, no início de agosto desse ano, iniciaram a ocupação de parte dessa área, organizados como Associação da Lagoa Grande e grupo MUAF (Movimento Único da Agricultura Familiar), sob a liderança de Rodrigu Amokaxi e Luis Ferreira. Desde então, a Basevi tentava na justiça recuperar a posse do que afirmou lhe pertencer.

Em 17 de setembro, o Juiz de Direito da comarca de Prado, Dr. Gustavo Quinamo, autorizou a reintegração de posse. Dias depois, em 29 de setembro, o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), Nivaldo Aquino, suspendeu a medida concedida pelo juiz pradense e, numa reviravolta, em 21 de outubro, o próprio desembargador revogou sua decisão, autorizando a ação de reintegração de posse, o que nem chegou a ser cumprido, em razão de dias depois, em 31 de outubro, a Superintendência de Desenvolvimento Agrário (SDA) instaurar a ação discriminatória.

Primeira área ocupada na Basevi

Primeira area ocupada na Basevi
Primeira área ocupada na Basevi

Inicialmente, por meio da portaria N.º 94/2025, a SDA delimitou a investigação de 98,81 hectares das terras do Sítio Lagoa Grande (GLEBA B), que faz fronteira com a Rodovia Prado/Farol e os bairros São Sebastião e Caminho do Mar, a primeira parte ocupada em agosto. Nesta quarta-feira (05) anexou muito mais áreas nessa ação discriminatória.

Por meio da Portaria N.° 95, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia (EGBA), desta quinta-feira (06), A SDA incluiu nessa ação discriminatória a investigação de mais 463,70 hectares, que estão localizados no perímetro do Sítio Lagoa Grande (GLEBA A), fazendo divisa com a Rodovia Prado/Farol, Sítio Buriti, Pousada das Falésias, Fazenda Nova Jerusalém, Elizeu Barboza e Fazenda Fontoura. O total a ser investigado, segundo levantamentos obtidos pelo PrimeiroJornal, será de 562,51 hectares.

Projeto da nova area incluida
Mapa da nova área incluída na ação discriminatória da SDA

O QUE ACONTECE A PARTIR DE AGORA? A ação discriminatória de terras possui caráter preferencial e prejudicial em relação às ações possessórias (como a reintegração de posse) e a outras ações em andamento, que envolvem imóveis localizados na área objeto da discriminação, determinando o imediato deslocamento da competência para a Justiça Federal e, consequentemente, a suspensão do processo possessório na justiça estadual. Em termos práticos, nem a Basevi, nem a justiça da comarca de Prado vão poder fazer nada, até a conclusão da ação discriminatória.

E QUANTO TEMPO ISSO PODE DURAR? Não existe um prazo legal específico para a conclusão de uma ação discriminatória de área (judicial ou administrativa) para investigar a propriedade de terras devolutas, pois a duração depende de diversos fatores processuais e da complexidade do caso, em razão da necessidade de separar terras públicas (devolutas) de terras particulares. Sua tramitação pode ser demorada e o tempo total pode variar de meses à vários anos.

O QUE VEM A SER UMA AÇÃO DISCRIMINATÓRIA? A ação discriminatória de terras devolutas é o meio jurídico, judicial ou administrativo, pelo qual o Poder Público (União ou Estados) busca separar as terras públicas (devolutas) das terras que pertencem legitimamente a particulares. O seu principal objetivo é delimitar o patrimônio fundiário público do privado, para que as terras arrecadadas possam receber a devida destinação, como reforma agrária, preservação ambiental ou outros usos públicos.

Por Diógenes Cunha

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