A Justiça Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (6), arquivar a ação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), e o vice-prefeito Marlúcio Vilasboas Abreu. Eles foram acusados de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada.
A denúncia do MP-BA alegava que os gestores teriam usado cerca de R$ 767 mil, incluindo R$ 400 mil em emendas parlamentares, para promover o “Arraial da Alegria” em junho de 2024, um evento que contou com shows de artistas nacionais, com a intenção de favorecer a imagem de Fabrício Abrantes como pré-candidato à reeleição.
A defesa argumentou que o “Arraial da Alegria” foi um evento cultural e esportivo com apoio formal da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur), sem relação com ações eleitorais.
Em sua decisão, o juiz Rodrigo Medeiros Sales, da 90ª Zona Eleitoral, afirmou que “não houve nenhum vínculo de propaganda irregular, mas sim a divulgação legítima de uma ação local”.
Ele destacou que promover eventos que beneficiam a cidade contribui para a credibilidade junto ao eleitorado. O juiz concluiu que interpretar essa promoção como abuso eleitoral limitaria o debate público e a liberdade de expressão política, decidindo que as alegações de ilícitos não se configuram, assim, as sanções jurídicas não são aplicáveis.
O desfecho da ação traz à tona discussões importantes sobre a linha entre promoção pessoal e ações de interesse público. O que você acha dessa decisão? Deixe sua opinião nos comentários!

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