O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que cria 160 funções comissionadas de nível FC-6 e 40 cargos efetivos de Técnico Judiciário, focados na área de Agente da Polícia Judicial, no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa legislação entrou em vigor nesta quinta-feira (6).
A introdução das 160 funções comissionadas, conforme o Artigo 1º da lei, é uma resposta às necessidades internas por mais flexibilidade na gestão de pessoal e na alocação de profissionais para tarefas de confiança. No entanto, a implementação dessas funções dependerá de diretrizes orçamentárias futuras. Segundo o Parágrafo Único do Artigo 3º, a efetivação será válida a partir de 2025, contanto que haja autorização explícita na lei orçamentária anual.
A criação de 40 cargos efetivos de Agente da Polícia Judicial fortalece a carreira no Poder Judiciário da União. Esses novos servidores, que farão parte do quadro de Técnico Judiciário, terão responsabilidades específicas ligadas à segurança e atividades policiais no STF. A medida é vital para suprir a necessidade de uma equipe qualificada e estável, garantindo a eficiência nas diligências e a manutenção da ordem nas dependências do Tribunal.
A lei também esclarece que todas as despesas geradas por essa expansão de pessoal serão cobertas pelas dotações orçamentárias já destinadas ao STF. O Artigo 4º destaca ainda o compromisso com a responsabilidade fiscal, estipulando que as contratações respeitarão os limites para despesas com pessoal, conforme o Artigo 169 da Constituição Federal e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse cuidado é fundamental para equilibrar a ampliação do quadro funcional e a sustentabilidade das contas públicas.
E você, o que pensa sobre essa ampliação no quadro de servidores do STF? Deixe sua opinião nos comentários e vamos conversar sobre o impacto dessas mudanças!


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