O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu afastar temporariamente o titular de um cartório de Registro de Imóveis e instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar uma série de supostas irregularidades. A identidade do cartório e sua localização permanecem em sigilo.
A portaria n° CGJ-381/2025, assinada pelo corregedor-geral, desembargador Roberto Maynard Frank, aponta condutas que vão desde a cobrança de vantagens indevidas até a possível prática de crimes como extorsão e corrupção passiva.
As investigações iniciais revelaram inconsistências técnicas e administrativas na gestão do cartório. A principal acusação é que o registrante estaria exigindo pagamentos indevidos para realizar atos registrais. Um caso específico relatado envolve o aumento indevido da área de um imóvel pertencente a uma empresa, usado pelo próprio registrante para quitar uma dívida pessoal em São Paulo. Além disso, ele recebeu benefícios, como uma viagem a Porto Seguro, custeada por um cliente do cartório.
A imparcialidade no atendimento é questionada, pois registros de interesse pessoal do titular foram realizados rapidamente, enquanto os demais usuários enfrentaram prazos muito mais longos. Há também suspeitas sobre a emissão repetida de notas devolutivas com exigências não solicitadas em casos similares, insinuando que isso poderia forçar clientes a contratar empresas com as quais o registrante tinha laços.
Entre as irregularidades citadas estão a abertura de matrículas duplicadas com diferentes titularidades, exigências infundadas e contraditórias, além da morosidade injustificada na averbação de documentos. Por exemplo, uma escritura de renúncia de propriedade estava no cartório desde 2022 sem solução. O cartório também não estaria cumprindo os prazos legais para emissão de certidões e não teria encaminhado ao juiz casos de duplicidade de matrícula quando não há acordo entre as partes.
Críticas também se estendem à gestão interna, com constatação de atrasos recorrentes no pagamento dos salários dos funcionários. O corregedor-geral designou o juiz assessor especial Bel. Marcos Adriano Silva Ledo para conduzir a investigação, que deverá ser concluída em até 120 dias. A portaria foi publicada em sigilo.
Esse caso levanta importantes questões sobre a integridade no serviço público. O que você pensa sobre essas irregularidades? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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