Na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55. O tribunal, por maioria, concluiu que o Congresso Nacional não tem regulamentado o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Esse tributo está previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal, que determina que a União deve instituí-lo “nos termos de lei complementar”.
A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que argumentou que, passadas mais de três décadas desde a promulgação da Constituição, essa previsão legal permanece ineficaz por falta da legislação necessária. O ministro Cristiano Zanin foi designado para redigir o acórdão, sendo o primeiro a apoiar o voto do relator, o ministro Marco Aurélio.
Em sua defesa, Zanin destacou o extenso debate sobre os impactos econômicos e sociais do imposto. Ele ressaltou que o Brasil, em reuniões do G20, busca o “modelo mais adequado para aplicação”. “O Estado brasileiro está se esforçando para discutir e aplicar o melhor modelo desse tributo”, comentou. Ele optou por não estabelecer um prazo para a regulamentação, acompanhando o relator, mas com uma justificativa diferente, sendo apoiado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia.
O ministro Flávio Dino apresentou uma visão diferente, sugerindo um prazo de 24 meses para que o Congresso apresentasse a lei. Para ele, a omissão é “gritante, eloquente e insuportável”, pois desrespeita o princípio da capacidade contributiva e mantém um sistema tributário desigual. Dino enfatizou: “Estamos diante de uma situação inconstitucional”, citando que o Brasil possui uma das menores alíquotas de imposto sobre heranças do mundo.
A divergência na votação surgiu com o ministro Luiz Fux, que se manifestou pela improcedência da ação. Ele argumentou que não há omissão constitucional, já que o assunto está em discussão legislativa, devendo ser avaliado politicamente pelo Congresso e pelo Executivo.
O ministro André Mendonça não participou da votação, pois sucedeu o relator original da ação. Já os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes estiveram ausentes justificadamente e, por isso, não votaram. A decisão da maioria não estabeleceu nenhum prazo para que o Congresso Nacional edite a lei complementar.
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