TJ-SP obriga hospital a indenizar família de homem “morto por engano”

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Um hospital de Ribeirão Preto foi condenado a pagar R$ 80 mil a dois familiares de um homem que, por engano, foi declarado morto. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o caso, que começou em 2023, e rejeitou os recursos do hospital.

Segundo o processo, José Roberto foi ao Hospital Santa Lydia e recebeu alta após ser medicado. No mesmo dia, outra pessoa com nome similar faleceu na instituição. Sem saber do engano, a família de José Roberto iniciou o velório, acreditando que o corpo no caixão pertencia a ele.

O erro foi revelado quando José Roberto contatou os familiares durante o velório. Ao abrirem o caixão, descobriram que a vítima era outra pessoa. O filho de José Roberto então decidiu processar o hospital.

O hospital reconheceu o erro na comunicação, mas defendeu que não houve “erro médico” e que a prestação do serviço estava correta. A instituição se opôs a pagar a indenização, questionando também o laço familiar entre José Roberto e seus parentes.

No primeiro julgamento, o juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, decidiu a favor da família e estipulou a indenização. O hospital recorreu, pedindo redução do valor. O relator do recurso no TJ-SP, desembargador Edson Ferreira, manteve a decisão, afirmando que o erro causou um significativo abalo moral à família. O magistrado também ressaltou que as alegações sobre o relacionamento familiar “beiravam a má-fé processual”.

O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público, que confirmaram a condenação em 20 de outubro, obrigando o Hospital Santa Lydia a indenizar os familiares.

O caso levanta discussões sobre a importância da comunicação adequada em ambientes de saúde e o impacto emocional que erros desse tipo podem causar. O que você pensa sobre essa situação? Deixe sua opinião nos comentários.

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