Na noite de quarta-feira, 12, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou sua quarta versão ao projeto de lei 5.582/2025, que visa regulamentar o combate ao crime organizado. No entanto, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), optou por adiar a votação deste projeto para a próxima semana.
A nova versão foi elaborada após reuniões com líderes partidários e incorpora sugestões do governo federal. Porém, tanto o governo quanto a oposição, inclusive governadores, pediram mais tempo para analisar o texto, o que levou Motta a adiar a votação, comunicando a decisão apenas ao final da sessão.
“Ninguém aqui quer apressar o debate sobre segurança pública. É importante que tudo seja discutido abertamente, considerando os pontos positivos do relatório do deputado Derrite, que introduziu mudanças que estabelecem um novo marco legal contra o crime organizado no Brasil”, destacou Motta.
Após elogiar o trabalho do relator, Motta anunciou o cancelamento da reunião de líderes marcada para quinta-feira, 13, e agendou uma sessão deliberativa para terça-feira, 19, onde o projeto antifacção será o único item na pauta.
O PL 5582/2025 propõe aumentar a pena para membros de facções de três a nove anos para cinco a dez anos de reclusão, podendo chegar até 15 anos em casos de violência e domínio territorial. Também introduz a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas e permite a atuação de agentes infiltrados nas facções, além do monitoramento por vídeo de presos durante visitas.
Ainda que o projeto tenha origem no governo, as mudanças sugeridas por Derrite geraram polêmica. Alguns deputies progressistas consideraram problemáticas certas cláusulas, levando a uma intensa disputa sobre o conteúdo da proposta, que precisou ser pausada para revisão.
Os parlamentares da base governista questionaram se Derrite estava propondo tópicos que beneficiariam a extrema direita. A introdução de certos pontos no relatório inicial trouxe críticas, como a equiparação do crime organizado a grupos terroristas, considerado um equívoco conceitual.
Ainda, o relator propôs restrições à atuação da Polícia Federal, sugerindo que a corporação só pudesse atuar nos estados mediante autorização dos governos estaduais. Embora tenha recuado, a insatisfação persistiu em relação a quatro pontos do novo relatório, que precisavam de mais análise.
Um dos pontos críticos é a nova definição “domínio social estruturante”, em vez de “facção criminosa”. Essa mudança foi vista como ampla e menos precisa, já que o termo “facção” abrange melhor a complexidade das organizações criminosas.
Outra questão levantada foi a possibilidade de haver duas legislações simultâneas sobre o mesmo assunto, o que poderia gerar confusão jurídica. O governo enfatizou a importância do perdimento extraordinário para a apreensão de bens de origem ilícita antes que a decisão final judicial fosse proferida.
O relator também reformulou o título do projeto, que agora se chama “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil”. A proposta visa estabelecer penas mais severas para integrantes de facções, definindo que se considera “organização criminosa armada” qualquer grupo que busque domínio de território por força ou intimidação.
Além disso, foram incluídas punições específicas para crimes contra membros do Judiciário e do Ministério Público, com penas que podem variar de 20 a 40 anos, aumentando ainda mais em casos de agravantes.
O desenrolar dessa situação é fundamental para a segurança pública no Brasil. O que você acha dessas propostas? Deixe sua opinião nos comentários!

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