Saber a diferença entre cadeirinhas, bebê conforto e assentos de elevação é essencial para garantir a segurança dos pequenos e cumprir a legislação. Quando se trata de viajar de carro com crianças, é importante ter clareza sobre qual dispositivo utilizar conforme a faixa etária.

Todos esses dispositivos são considerados Dispositivos de Retenção para Crianças (DRC), mas cada um é feito para uma fase específica do crescimento. Usar o dispositivo inadequado pode ser tão arriscado quanto não usar nada.

Compreender essa diferença não é apenas uma questão de legislação; isso pode ser decisivo na proteção das crianças em caso de acidentes.

Qual a diferença entre cadeirinha, bebê conforto e assento de elevação?

A principal diferença entre eles é a forma como cada um protege o corpo da criança, que muda constantemente. O que serve para um recém-nascido não é adequado para uma criança de três anos e vice-versa. A legislação brasileira sobre trânsito é clara, estabelecendo regras baseadas em idade, peso e altura.

Abaixo, veja o que cada um desses dispositivos oferece:

Cadeirinha de bebê, bebê conforto e assento de elevação
Cadeirinha de bebê, bebê conforto e assento de elevação (Imagem: Reprodução/Contran)

Bebê conforto

O bebê conforto é o primeiro equipamento destinado aos recém-nascidos. Ele é leve e pode ser acoplado tanto na base do carro quanto em carrinhos de passeio.

  • Para que serve: É ideal para recém-nascidos e bebês até um ano ou até alcançar o limite de peso do fabricante, que geralmente é de 13 kg.
  • Como usar: Deve ser instalado virado para trás, protegendo a coluna cervical e a cabeça do bebê em caso de frenagens bruscas.

Cadeirinha

A cadeirinha é o próximo passo, indicada para crianças que ultrapassaram o limite do bebê conforto. É mais robusta e fixa no veículo, usando um cinto de segurança específico.

  • Para que serve: É adequada para crianças de 1 a 4 anos, com peso variando entre 9 e 18 kg.
  • Como usar: Instalado virado para a frente, deve sempre ser colocado no banco traseiro.

Assento de elevação

O assento de elevação é a última etapa antes de o adulto usar apenas o cinto do carro. Sua função é elevar a criança, garantindo que o cinto de segurança se posicione corretamente.

Assento de elevação
Assento de elevação (Imagem: Freepik)
  • Para que serve: É utilizado quando a criança já não cabe na cadeirinha, mas ainda não é alta o suficiente para o cinto de segurança convencional. Ele assegura que o cinto passe pelos locais seguros do corpo.
  • Como usar: A legislação exige seu uso para crianças de 4 a 10 anos ou até 1,45 m de altura. Após isso, a criança pode sentar-se no banco da frente, sempre com cinto de segurança.

E aí, você sabia das diferenças entre esses dispositivos? Vamos conversar sobre isso nos comentários! É sempre bom trocar experiências e informações para garantir a segurança dos nossos pequenos.

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