O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou o projeto de Lei nº 9.893/2025, que incluiu a Bíblia como referência paradidática nas escolas da cidade. A nova legislação, publicada no Diário Oficial, busca contribuir para a divulgação do material cultural, histórico, geográfico e arqueológico contido no livro sagrado das religiões cristãs.
A lei, de autoria do vereador Kênio Rezende, foi aprovada pela Câmara Municipal e especifica que “histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes”.
A Bíblia será utilizada como um recurso complementar, sem substituir os materiais didáticos principais. Isso significa que os professores podem usá-la para aprofundar temas ou realizar atividades extras nas aulas. A legislação também garante que “nenhum aluno será obrigado a participar da atividade a que se refere esta Lei, sendo garantida a liberdade religiosa nos termos da Constituição Federal”.
As diretrizes sobre como esse material será introduzido nas escolas serão definidas pela Prefeitura de Salvador.
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