“Água de salsicha”: rede de hotéis é condenada por discriminar garçonete ruiva

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu condenar a Rio JV Partners Participações Ltda., do Rio de Janeiro, devido à dispensa discriminatória de uma garçonete. O caso se intensificou após a funcionária tingir os cabelos de vermelho, o que gerou uma série de perseguições no ambiente de trabalho.

A garçonete, que trabalhava em um restaurante de um hotel na Barra da Tijuca, relatou em sua ação trabalhista que enfrentava constante assédio da supervisora e do gerente geral. Segundo suas declarações, ela foi chamada de “curupira” e “água de salsicha” e pressionada a “tirar o ruivo que não era ‘padrão’”. A jovem argumentou que o manual da empresa permitia a coloração dos fios, desde que mantivesse um aspecto discreto e natural.

A Rio JV Partners, por sua vez, negou qualquer forma de assédio moral e defendeu que as regras sobre aparência estavam claramente definidas, fazendo parte do poder de gestão do empregador e buscando manter um padrão profissional sem “elementos distrativos”. A empresa também alegou que a garçonete estava ciente do manual interno chamado “Visual Hyatt”, que traz diretrizes sobre cabelo, unhas, tatuagens e uniformes.

Na primeira instância, foi reconhecido que a demissão da garçonete foi, de fato, discriminatória. A empresa foi condenada a pagar em dobro a remuneração desde a demissão, em junho de 2017, até a sentença, em agosto de 2019. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a decisão, avaliando que a demissão tinha mais a ver com desentendimentos pessoais da supervisora do que com discriminação estética.

No TST, o relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, enfatizou que a demissão carecia de fundamentos objetivos e razoáveis. Ele apontou que a empresa abusou do poder diretivo ao impor exigências questionáveis sobre a aparência dos funcionários. O ministro destacou também que ficou evidente o tratamento desrespeitoso recebido pela garçonete, especialmente por causa da cor de seus cabelos, o que justificou a indenização por danos morais. A decisão foi unânime na Turma, que restabeleceu a sentença inicial.

Esse caso levanta questões importantes sobre a discriminação no ambiente de trabalho. O que você pensa sobre isso? Comente e compartilhe sua opinião.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Corinthians x Bragantino: confira onde assistir e prováveis escalações

Nesta quinta-feira, 12 de fevereiro, duas equipes do Campeonato Brasileiro se enfrentam na Neo Química Arena, pela 3ª rodada da competição. A partida...

No segundo turno, Lula perde para Flávio, Tarcísio e Ratinho Jr. em SP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficaria atrás de Tarcísio de Freitas, Flávio Bolsonaro e Ratinho Júnior em um eventual segundo...

Por que Lula deve recusar o convite para o camarote de Gil

.gallery { display: grid; grid-template-columns: repeat(auto-fill, minmax(240px, 1fr)); gap: 12px; } .gallery img { width: 100%; height: auto; cursor: pointer;...