A Justiça decidiu que as Forças Armadas não podem afastar militares transgêneros. Após uma vitória no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), um grupo de militares recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) através da Defensoria Pública da União (DPU).
A União contestou a decisão que permitiu às Forças Armadas reconhecer o nome social de militares transgêneros. A resolução também proíbe a reforma desses militares com base em “doença de transexualismo”. A defesa do governo argumentou que as condições para ingresso nas forças deveriam ser “claras e permanentes”.
No entanto, o STJ manteve a decisão do TRF-2, afirmando que as pessoas transgênero têm o direito de permanecer nas Forças Armadas e serem reconhecidas conforme o gênero com o qual se identificam, incluindo a possibilidade de mudar o nome social. A escolha por uma vaga destinada ao sexo oposto também não é mais justificativa para afastamentos.
O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, destacou que ser transgênero ou passar por um processo de transição de gênero não é, por si só, um impedimento para o serviço militar.
As novas diretrizes se aplicam mesmo se a mudança de gênero ocorrer após o ingresso nas Forças Armadas.
Os militares que manifestaram a ação judicial relataram a obrigatoriedade de tirar licença médica ou se aposentar apenas por serem transexuais. Essa decisão padroniza a interpretação do STJ sobre o tema e obriga todas as instâncias inferiores a seguir essa perspectiva em casos futuros.
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