Câmara aprova com 370 votos o projeto que cria um novo marco legal no enfrentamento ao crime organizado

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A Câmara dos Deputados deu um passo significativo no combate ao crime organizado ao aprovar, com 370 votos a favor e 110 contra, o projeto de lei 5582/2025. O texto, que agora aguarda votação dos destaques na noite desta terça-feira (18), foi elaborado pelo governo federal e visa regulamentar ações contra facções criminosas em todo o Brasil.

Conhecido como “lei antifacção”, o projeto propõe um novo marco legal, conforme destacou o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP). A proposta, inicialmente apresentada pelo Ministério da Justiça, pretende estabelecer novos instrumentos legais para investigações policiais, e foi ampliada para incluir a equiparação de facções a grupos terroristas, com medidas mais severas.

Durante a sessão, que contou com um plenário esvaziado devido ao feriado do Dia da Consciência Negra, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação representa uma resposta firme no combate às facções. Ele comentou sobre o aumento das penas e a criação de novas tipificações de crimes, alegando que os líderes dessas organizações enfrentarão restrições severas nas prisões federais.

Motta também se mostrou surpreso com a obstrução do texto por parte das lideranças do PL e do PT. Após um breve impasse, o líder do PL, deputado Sostenes Cavalcante (RJ), assegurou que não haveria mais obstruções.

Por outro lado, o PT e partidos de esquerda mantiveram a obstrução, apresentando um pedido de adiamento da votação, que foi recusado por mais de 300 votos.

A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, criticou o relatório de Derrite, considerando-o uma “lambança legislativa” que, em sua visão, enfraquece o combate ao crime. Ela orientou a base aliada a votar contra o texto.

Os deputados também foram informados sobre um requerimento que encerrou a discussão, permitindo a votação ser acelerada. Isso representou uma segunda derrota para os parlamentares governistas.

No último texto apresentado, o relator reforçou a instituição de uma nova lei para crimes cometidos por facções, separada das normas já existentes. A proposta mantém definições de “organização criminosa ultraviolenta” e assegura que órgãos como a Receita Federal continuem a atuar em medidas de confisco de bens.

Aprovado pelo plenário, o relatório ainda facilita ações civis autônomas para perdimento de patrimônio ligado a facções, mesmo sem condenação penal. Isso garante que tais bens possam ser confiscados imediatamente pelo poder público.

O novo marco legal gerou debates intensos e é visto como uma medida necessária para o fortalecimento das ações contra o crime organizado. Quais são suas opiniões sobre essa nova legislação? Compartilhe seus pensamentos nos comentários.

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