Câmara de Salvador mantém vetos do Executivo em plenário e encerra disputa sobre fiscalização de subsídios

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Os vereadores de Salvador decidiram manter os vetos da prefeitura a partes dos Projetos de Lei 175/2024, 396/2025 e 340/2025. Essas propostas abordam temas como subsídios para empresas de transporte, anistia de multas para concessionárias e a ocupação do solo na capital baiana. A discussão ocorreu na sessão da Câmara Municipal de Salvador (CMS) nesta segunda-feira (17), com a oposição votando contra.

As matérias já tinham recebido parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça, Orçamento e Transportes, que analisaram os conteúdos com base em pareceres técnicos das secretarias municipais.

PL 340/2025 – Subsídio ao Transporte
O veto ao §2º do artigo 6º foi mantido, o qual obrigava as concessionárias a enviar documentos contábeis e operacionais ao Conselho Municipal de Transporte, além da Secretaria de Mobilidade (Semob), da Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador (Arsal) e da Câmara. A Semob argumenta que o colegiado é apenas consultivo e não possui competência legal para fiscalizar.

Outro veto mantido diz respeito ao artigo 11, que previa a anistia de multas aplicadas a empresas e permissionários do sistema. O governo considerou esse artigo inconstitucional e com vício de iniciativa, além de ser um risco ao interesse público, comprometendo o controle regulatório do setor. O tema já é abordado de forma específica no PL 396/2025.

O subsídio para o sistema, estimado em R$ 67 milhões, continua sendo debatido na Câmara.

PL 175/2024 – Ocupação do Solo
Os vereadores também mantiveram o veto ao artigo 10, que modificava a poligonal do Polo Logístico de Valéria com um mapa proposto pelo vereador Hélio Ferreira (PCdoB). A Sedur apontou inconsistências técnicas e a ausência de uma base cartográfica oficial, além de riscos à execução do programa de incentivos fiscais do polo logístico.

PL 396/2025 – Multas do Transporte
Finalmente, foram mantidos os vetos ao artigo 21 e ao inciso IV do artigo 22, que tratavam da anistia de multas aplicadas pela Semob e pela Arsab às concessionárias e permissionários do sistema de transporte.

O Executivo explicou que a definição de prazos para processos administrativos não pode ser estabelecida por lei municipal e apontou vícios de iniciativa relacionados aos temas orçamentário e regulatório.

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