O juiz Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, indeferiu a queixa-crime apresentada por Leila Pereira, presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras, contra Eduardo Pereira Rodrigues, o Dudu, atacante do Atlético-MG. A decisão foi publicada em 14 de novembro.
Na ação, Leila alegou que Dudu usou redes sociais para publicar mensagens que configuravam injúria e difamação. Ele afirmou ter “saído do Palmeiras pela porta dos fundos” e que sua história era “gigante e sincera, diferente da sua, senhora Leila Pereira. Me esquece VTNC”. Além disso, Dudu chamou a presidente de “falsa”.
O juiz argumentou que as declarações do jogador não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e crítica. Para ele, essas postagens foram um desabafo emocional, mais do que um ataque à honra da presidente.
“As expressões usadas podem ser consideradas vulgares, mas, no contexto digital, indicam um desabafo de raiva ou desprezo, sem algo que ataque a dignidade da pessoa”, explicou o juiz.
O juiz também destacou que, para caracterizar crimes contra a honra, é preciso comprovar uma intenção deliberada de ofender. Ele observou que as declarações de Dudu aconteceram em um ambiente de “mútua provocação”, após declarações da própria Leila.
“O cenário da queixa-crime é de provocação mútua em um ambiente de debate público. Isso diminui a gravidade da conduta, indicando que a intenção era de responder, não necessariamente de ofender”, concluiu o juiz.
Essa decisão é de primeira instância e pode ser contestada.

Facebook Comments