Senado aprova projeto que permite atualização do valor de bens no IR e repõe trechos de MP que foi derrubada

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O Senado Federal aprovou, de forma simbólica, na sessão desta terça-feira (18), um projeto que permite a atualização dos valores de veículos e imóveis para fins de Imposto de Renda. A iniciativa partiu do próprio Senado e passou por alterações na Câmara em outubro.

O PL 458/21, de autoria do ex-senador Roberto Rocha, teve sua tramitação na Câmara sob a relatoria do deputado Juscelino Filho (União-MA). Durante esse processo, o texto recebeu trechos da medida provisória 1.303/25, que pretendia criar compensações para a redução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas não foi votada a tempo e acabou arquivada.

A proposta aprovada cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Além de permitir a atualização dos valores de bens, busca regularizar bens lícitos que não foram declarados ao Imposto de Renda. Agora, o projeto vai para sanção presidencial.

Segundo o projeto, a atualização vai seguir um processo similar ao da lei 14.973/24, cujos prazos de adesão já expiraram. Os contribuintes que já optaram pela atualização anterior poderão migrar para o Rearp.

Os valores de mercado de veículos e imóveis serão determinados com base no valor declarado em 2024. Na venda de um bem, caso haja lucro, o imposto a ser pago será de 4% sobre a diferença, em vez da alíquota de ganho de capital, que varia de 15% a 22,5%.

Para as empresas, a atualização resultará em uma alíquota definitiva de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. O valor atualizado será considerado para futuras vendas e novas valorizações tributárias.

A regularização se aplica a bens não declarados ou declarados com omissões significativas. Este acréscimo patrimonial será considerado em dezembro de 2024 e o contribuinte deverá pagar 15% de imposto sobre ganho de capital, além de multa de igual valor, totalizando 30%.

A proposta abrange desde dinheiro em bancos até imóveis e veículos. Ao optar pela regularização e pagamento do imposto, o contribuinte evita penalidades por crime tributário e o pagamento de mora.

Enquanto a proposta original previa o parcelamento do imposto em 36 meses com correção pela Selic, a Câmara alterou para 24 meses. No entanto, o relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma emenda que restabeleceu o parcelamento em até 36 meses.

O texto também incorpora aspectos da MP 1.303/25, que tinha como objetivo aumentar tributos e controlar gastos. Um dos pontos discutidos foi a limitação da compensação de créditos tributários contra a União.

Segundo o governo, cresceu o uso fraudulento desses mecanismos, levando a novas limitações. Compensações baseadas em pagamentos indevidos ou que não tiverem documentação adequada não serão aceitas.

O que você acha dessas mudanças? Comente e compartilhe sua opinião sobre a atualização do Imposto de Renda e suas implicações para os contribuintes.

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