STF condena nove réus por tentativa de golpe ligada ao governo Bolsonaro em 2022

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar nove pessoas envolvidas na tentativa de golpe relacionada ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022. Essas pessoas, que fazem parte do chamado núcleo 3 do esquema, são em sua maioria militares, além de um agente da Polícia Federal.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), esse grupo foi responsável por tramar as “ações mais graves e violentas” da organização criminosa, incluindo planos para assassinar autoridades.

Além disso, a PGR afirma que eles tentaram pressionar o comando do Exército a se juntar ao golpe, buscando manter Bolsonaro no poder apesar da derrota nas eleições.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, pediu a condenação de sete dos dez réus pelos cinco crimes que lhes foram imputados: tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os réus condenados e suas penas são:

  • Coronel do Exército Bernardo Romão Corrêa Netto: 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Coronel do Exército Fabrício Moreira de Bastos: 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Tenente-coronel do Exército Hélio Ferreira Lima: 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira: 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo: 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal: 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.

Outros dois réus, o coronel Márcio Nunes de Resende Jr. e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Jr., foram condenados por incitação ao crime e associação criminosa, com as seguintes penas:

  • Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército: 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto;
  • Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel: 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto.

O general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido por insuficiência de provas, sendo esta a primeira vez que Moraes se manifesta a favor da absolvição em relação a um réu nesse caso. Seu voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

O que você acha dessa decisão do STF? Compartilhe sua opinião nos comentários. É sempre bom saber o que os outros pensam sobre questões tão importantes.

Comentários do Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Janja publica vídeo de Lula na academia e ironiza com possível indireta à GloboNews: “Sem IA e sem PowerPoint”

Resumo: a primeira-dama Janja Lula da Silva publicou um vídeo em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aos 80 anos, aparece...

Câmeras flagraram técnica tentando sequestrar bebê em hospital do DF. Veja vídeo

Câmeras de segurança registraram o momento em que a técnica de enfermagem Eliane Borges Tavares Dias Vieira, de 44 anos, tentou sair do Hospital...

STF pode definir obrigação do Estado com matrícula de aluno com deficiência em escola de tempo integral

O STF decidiu, por unanimidade, reconhecer a repercussão geral de um tema que trata da obrigação do Estado de assegurar a matrícula de...