PL Antifacção foi aprovado em sua 6ª versão: veja os principais pontos

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O PL Antifacção (Projeto de Lei 5582/25) foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite de terça-feira, com 370 votos a favor, 110 contra e 3 abstenções. Essa aprovação marca a sexta versão do projeto, que passou por várias mudanças sob a relatoria de Guilherme Derrite (PP-SP), em meio a diversas críticas.

O resultado sinaliza uma derrota política para o governo do presidente Donald Trump, evidenciando um racha entre o Palácio do Planalto e a Câmara, presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB). O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, reconheceu que a escolha de Derrite como relator gerou uma “crise de confiança” entre o governo e Motta.

A base governista tentou adiar a votação do projeto duas vezes e sugeriu retornar ao texto original do Executivo, mas essas tentativas foram rejeitadas pelo plenário.

No fim da votação, Motta adotou um tom conciliador, afirmando que, mesmo diante da polarização, é possível encontrar um ponto de encontro entre diferentes visões. Ele destacou que a aprovação não representa um triunfo de um lado ou outro, mas sim uma vitória para todos os brasileiros.

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Principais pontos do PL Antifacção

Competência da Polícia Federal

A maior polêmica durante a tramitação do PL girou em torno dos recursos e da competência da Polícia Federal. No texto final:

  • Bens apreendidos em investigações estaduais serão destinados ao Fundo de Segurança Pública do estado;
  • Se a Polícia Federal participar da operação, os valores irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Entretanto, a própria Polícia Federal manifestou críticas, temendo que a nova repartição de recursos leve a um orçamento reduzido.

Organizações criminosas e aumento de penas

Tentativas da oposição de equiparar facções criminosas a grupos terroristas não foram aceitas. O relator, Derrite, decidiu aumentar as penas para crimes concidos por faccionados:

  • Homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos;
  • Lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos;
  • Lesão corporal em outros casos: aumento de 2/3 da pena;
  • Sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos;
  • Furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
  • Roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos;
  • Roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • Ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos;
  • Receptação: aumento de 2/3 das penas;
  • Extorsão: aumento do triplo das penas;
  • Extorsão em sequestradores: aumento de 2/3 das penas.

Bloqueio de bens

O projeto aprovado permite o bloqueio de bens de indivíduos envolvidos em crimes associados a organizações criminosas, milícias ou atividades paramilitares, tanto na fase de investigação quanto na ação penal. Esse bloqueio pode ser solicitado pelo Ministério Público ou feito de ofício pelo juiz, abrangendo bens móveis, imóveis e até criptomoedas.

O texto proíbe anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional para membros de facções.

Próximos passos

Os deputados fizeram a análise de destaques na mesma noite da votação. Agora, o PL vai seguir para o Senado e será relatado por Alessandro Vieira (MDB-SE).

E você, o que acha dessas mudanças no PL Antifacção? Deixe sua opinião nos comentários e vamos discutir!

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