O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou, por meio de um decreto publicado nesta quarta-feira, a criação de um Grupo de Trabalho. Esse grupo terá a responsabilidade de analisar e apresentar soluções para a fase interna da licitação, que visa a exploração de serviços de restaurante e lanchonete.
A iniciativa, assinada pela Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, Presidente do TJ-BA, se concentra em quatro unidades localizadas na Comarca de Salvador: Fórum Sede, Fórum Imbuí, Fórum Ruy Barbosa e Fórum Criminal de Sussuarana. O decreto justifica essa ação pela necessidade de garantir uma utilização adequada e sustentável dos bens públicos, atendendo ao interesse da sociedade.
O documento destaca que a exploração de áreas públicas para alimentação deve seguir princípios de legalidade, transparência, competitividade e economicidade, por meio de um processo licitatório bem estruturado. Com isso, a criação do grupo multidisciplinar busca um planejamento técnico e jurídico cuidadoso, garantindo um atendimento de qualidade a magistrados, servidores, jurisdicionados e ao público em geral.
O Grupo de Trabalho será formado por sete membros de diversas áreas da administração do Tribunal, incluindo diretorias de Serviços Gerais, Engenharia e Arquitetura, Assistência à Saúde, Coordenadoria de Compras e a Chefia de Setor da Secretaria de Administração. A coordenação ficará a cargo de Marcos Fernando de Alcântara Domingos, Diretor de Serviços Gerais. O decreto também permite a convocação de outros magistrados e servidores para colaborar nas atividades.
Entre as atribuições do grupo estão a proposta de ações para analisar as necessidades relacionadas aos serviços de alimentação, a coleta de informações técnicas para definir a melhor modalidade de licitação e a padronização dos processos administrativos. O objetivo é adequar esses procedimentos à Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), identificando as melhores práticas a serem adotadas.
O prazo para que o Grupo de Trabalho entregue um relatório final de atividades é de 60 dias, contados a partir da publicação do decreto.
O tema é relevante e pode impactar muitos. O que você pensa sobre essa iniciativa do TJ-BA? Deixe sua opinião nos comentários!

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