A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu suspender a anulação da licitação do transporte público em Paulo Afonso. A medida foi tomada pelo desembargador Ângelo Jeronimo e Silva Vita, em resposta a um pedido da Procuradoria Jurídica do Município nesta terça-feira, 18 de novembro de 2025.
No seu julgamento, o relator destacou a possibilidade de haver um impacto negativo na continuidade do serviço público de transporte coletivo. Ele argumentou que a anulação imediata da licitação poderia comprometer o atendimento à população. Assim, com base no Art. 1.026, §1º, do Código de Processo Civil, decidiu manter os efeitos da licitação até a análise final dos embargos.
Essa suspensão tem um efeito prático significativo. A decisão mantém a situação atual, ou seja, a ordem que anulava as etapas da Concorrência Pública nº 002/2016 não está mais em vigor. A empresa Vitran não poderá reassumir o serviço de transporte e a cidade não precisa retomar o processo licitatório imediatamente. O serviço continuará a ser prestado como vinha acontecendo.
A decisão anterior que foi suspensa apontava várias irregularidades na fase de habilitação da licitação de 2016, resultando na nulidade das etapas seguintes, inclusive do contrato administrativo. Agora, a validade da licitação e seus efeitos serão definidos apenas após o julgamento dos embargos de declaração pelo TJ-BA. Essa determinação foi formalizada eletronicamente pelo desembargador relator.
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