STF determina retomada de processo sobre piso salarial de professora aposentada na Bahia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, através do ministro André Mendonça, que um recurso especial sobre o pagamento do piso nacional do magistério para uma professora aposentada da Bahia precisa ser desbloqueado. O caso envolve a legalidade de uma suspensão determinada pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA).

A professora havia conseguido, por meio de um mandado de segurança no TJ-BA, assegurar seu direito ao pagamento do piso nacional como parte de seu vencimento básico, incluindo diferenças a serem pagas. No entanto, o Estado recorreu, e a 2ª Vice-Presidência do TJ-BA decidiu suspender o processo, alegando que o caso estava relacionado ao Tema 1.218 de Repercussão Geral, que ainda aguarda julgamento no STF.

O ministro André Mendonça apontou que a situação da professora é distinta do que está sendo debatido no Tema 1.218. Enquanto aquele tema questiona se a aplicação do piso salarial como vencimento inicial deve gerar reajuste automático em todas as carreiras, o caso atual foca apenas no reconhecimento do direito individual ao piso.

O relator determinou que não havia justificativa para a suspensão do processo, liberando assim o recurso especial para prosseguir no TJ-BA. A decisão ressalta que o direito reivindicado pela professora possui fundamentos próprios, independente do julgamento que envolve a Repercussão Geral.

A determinação do STF fica restrita aos aspectos processuais, não abordando a questão do mérito sobre a estrutura salarial do magistério, que ainda será analisada pelo Plenário da Corte no Tema 1.218.

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