O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) divulgou, nesta terça-feira, a Resolução Administrativa Nº 24. Essa norma institui a Política de Uso de Inteligência Artificial no tribunal. A nova regra começará a valer 30 dias após a sua publicação e visa regulamentar a aplicação dessas tecnologias por todos os integrantes da instituição, incluindo magistrados, servidores e terceirizados.
A fundamentação da resolução se baseia na Constituição Federal, que apoia o desenvolvimento científico, e em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto reconhece como a Inteligência Artificial pode transformar ambientes de trabalho e aumentar a produtividade, mas ressalta a necessidade de uma regulamentação que assegure o uso ético e em conformidade com direitos fundamentais.
Uma das diretrizes chave da norma é que a Inteligência Artificial deve ser usada apenas como ferramenta auxiliar. Está vedada a utilização dessas tecnologias para decisões judiciais ou administrativas de forma autônoma. A responsabilidade sobre qualquer ato realizado com o suporte dessas ferramentas continua sendo do usuário, que deve revisar criticamente todo o conteúdo gerado.
A norma também prioriza o uso de plataformas internas do Poder Judiciário para garantir maior segurança no tratamento de dados. O uso de soluções externas de Inteligência Artificial é permitido, mas exige uma comunicação prévia à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e participação em treinamentos específicos.
Ademais, a resolução impõe restrições ao uso de Inteligência Artificial generativa. O documento desaconselha a aplicação dessas tecnologias para a previsão de cenários, decisões estratégicas e a classificação de indivíduos com base em dados sensíveis. Está proibido inserir dados pessoais ou informações protegidas por segredo de justiça em sistemas externos.
A STI ficará responsável pela governança das soluções de Inteligência Artificial. Entre suas atribuições estão a elaboração de um plano de desenvolvimento, a realização de auditorias periódicas e a manutenção de um registro de todos os projetos em andamento. A norma também prevê a classificação das soluções conforme o nível de risco, com base nas orientações do CNJ, e a capacitação contínua dos usuários.
A implementação dessa política representará um desafio para o tribunal. Haverá a necessidade de equilibrar a adoção de novas tecnologias com a garantia dos direitos fundamentais. Contudo, a norma também oferece um guia que pode aumentar a eficiência, enquanto estabelece medidas de proteção contra possíveis abusos e vieses algorítmicos.
Além disso, a resolução altera dispositivos da Resolução Administrativa TRE-BA Nº 3 de 2017, impondo novas responsabilidades aos servidores e a proibição de inserir dados sigilosos em sistemas externos sem a devida anonimização. O não cumprimento das regras pode levar a consequências civis, administrativas e até mesmo criminais.
O que você pensa sobre o uso de Inteligência Artificial no setor público? Compartilhe sua opinião e vamos discutir mais sobre esse tema importante.

Facebook Comments