TRE- BA estabelece regras para uso de Inteligência Artificial no âmbito do tribunal

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) divulgou, nesta terça-feira, a Resolução Administrativa Nº 24. Essa norma institui a Política de Uso de Inteligência Artificial no tribunal. A nova regra começará a valer 30 dias após a sua publicação e visa regulamentar a aplicação dessas tecnologias por todos os integrantes da instituição, incluindo magistrados, servidores e terceirizados.

A fundamentação da resolução se baseia na Constituição Federal, que apoia o desenvolvimento científico, e em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto reconhece como a Inteligência Artificial pode transformar ambientes de trabalho e aumentar a produtividade, mas ressalta a necessidade de uma regulamentação que assegure o uso ético e em conformidade com direitos fundamentais.

Uma das diretrizes chave da norma é que a Inteligência Artificial deve ser usada apenas como ferramenta auxiliar. Está vedada a utilização dessas tecnologias para decisões judiciais ou administrativas de forma autônoma. A responsabilidade sobre qualquer ato realizado com o suporte dessas ferramentas continua sendo do usuário, que deve revisar criticamente todo o conteúdo gerado.

A norma também prioriza o uso de plataformas internas do Poder Judiciário para garantir maior segurança no tratamento de dados. O uso de soluções externas de Inteligência Artificial é permitido, mas exige uma comunicação prévia à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e participação em treinamentos específicos.

Ademais, a resolução impõe restrições ao uso de Inteligência Artificial generativa. O documento desaconselha a aplicação dessas tecnologias para a previsão de cenários, decisões estratégicas e a classificação de indivíduos com base em dados sensíveis. Está proibido inserir dados pessoais ou informações protegidas por segredo de justiça em sistemas externos.

A STI ficará responsável pela governança das soluções de Inteligência Artificial. Entre suas atribuições estão a elaboração de um plano de desenvolvimento, a realização de auditorias periódicas e a manutenção de um registro de todos os projetos em andamento. A norma também prevê a classificação das soluções conforme o nível de risco, com base nas orientações do CNJ, e a capacitação contínua dos usuários.

A implementação dessa política representará um desafio para o tribunal. Haverá a necessidade de equilibrar a adoção de novas tecnologias com a garantia dos direitos fundamentais. Contudo, a norma também oferece um guia que pode aumentar a eficiência, enquanto estabelece medidas de proteção contra possíveis abusos e vieses algorítmicos.

Além disso, a resolução altera dispositivos da Resolução Administrativa TRE-BA Nº 3 de 2017, impondo novas responsabilidades aos servidores e a proibição de inserir dados sigilosos em sistemas externos sem a devida anonimização. O não cumprimento das regras pode levar a consequências civis, administrativas e até mesmo criminais.

O que você pensa sobre o uso de Inteligência Artificial no setor público? Compartilhe sua opinião e vamos discutir mais sobre esse tema importante.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Mais de 40% dos eleitores de Salvador não lembram em quem votaram para deputado e senador

Resumo para SEO: Em Salvador, 42% dos moradores não se lembram de em quem votaram para deputado estadual e senador nas eleições de...

Governo estadual inicia matrícula de novos estudantes da rede pública nesta segunda-feira; fila terá prioridade para PCDs

Abertura de matrículas na Bahia - A rede estadual de educação da Bahia inicia, nesta segunda-feira (12), as matrículas para novos estudantes. O...

Homem é preso após agredir companheira com aparelho de som no Oeste da Bahia

Um homem foi preso em flagrante na tarde do último domingo (11), após agredir sua companheira em uma residência na Avenida Goiás, no...