Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) permitiu a alimentação e o acolhimento de gatos abandonados no Condomínio Morada dos Nobres, em Sobradinho. Essa mudança veio após a proibição inicial imposta pela Vara de Sobradinho.
De acordo com a nova determinação, as moradoras poderão alimentar os felinos, desde que o façam nas áreas adjacentes de suas residências. Isso significa que a alimentação deve ocorrer em calçadas e dentro das propriedades particulares, sem a utilização de áreas comuns do condomínio.
A decisão foi tomada pelo desembargador João Egmont, que inicialmente negou o recurso, mas reconsiderou após um pedido das defensoras dos animais. A advogada Ana Paula Vasconcelos, que representa essas moradoras, classificou a decisão como uma vitória significativa. “Proibir um animal de ser alimentado é ilegal e cruel”, comentou.
Ana Paula também destacou que os gatos são considerados animais comunitários pela Lei Distrital n° 6.612/2020, afirmando que a proibição fere o Artigo 225 da Constituição e as políticas públicas de bem-estar animal. Ela trouxe à tona a falta de evidências, como laudos ou relatórios, que demonstrassem risco sanitário relacionado aos animais.
Posicionamento do condomínio
A síndica do condomínio afirmou que respeitará a decisão judicial, mas confirmou a intenção de recorrer. Ela deixou claro que a liberação para alimentação abrange apenas as calçadas e não as áreas comuns, como piscina e playground.
Essa questão levantou um debate importante sobre a presença de animais em áreas urbanas e o papel da legislação na proteção deles. E você, o que pensa sobre a alimentação de animais em condomínios? Deixe sua opinião nos comentários.

Facebook Comments